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sábado, 16 de maio de 2015

ADSE a Arrecadar Mais Receita

Decreto-Lei n.º 81/2015 - Diário da República n.º 94/2015, Série I de 2015-05-15
Ministério da Defesa Nacional
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP



quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

A abrir 300 Vagas para Agente da PSP durante 2015

DESPACHO N.º 15521/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 247/2014, SÉRIE II DE 2014-12-2365982040

Ministérios das Finanças e da Administração Interna - Gabinetes das Ministras de Estado e das Finanças e da Administração Interna
Abertura de vagas para admissão ao curso de formação de agentes da PSP

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Das revistas e buscas - a pessoas - a automóveis - escritórios - residências


CAPÍTULO II
Das revistas e buscas
  Artigo 174.º
Pressupostos
1 - Quando houver indícios de que alguém oculta na sua pessoa quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, é ordenada revista.
2 - Quando houver indícios de que os objectos referidos no número anterior, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca.
3 - As revistas e as buscas são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária competente, devendo esta, sempre que possível, presidir à diligência.
4 - O despacho previsto no número anterior tem um prazo de validade máxima de 30 dias, sob pena de nulidade.
5 - Ressalvam-se das exigências contidas no n.º 3 as revistas e as buscas efectuadas por órgão de polícia criminal nos casos:
a) De terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa;
b) Em que os visados consintam, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado; ou
c) Aquando de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão.
6 - Nos casos referidos na alínea a) do número anterior, a realização da diligência é, sob pena de nulidade, imediatamente comunicada ao juiz de instrução e por este apreciada em ordem à sua validação.

 Artigo 175.º
Formalidades da revista
1 - Antes de se proceder a revista é entregue ao visado, salvo nos casos do n.º 5 do artigo anterior, cópia do despacho que a determinou, no qual se faz menção de que aquele pode indicar, para presenciar a diligência, pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga.
2 - A revista deve respeitar a dignidade pessoal e, na medida do possível, o pudor do visado.

 Artigo 176.º
Formalidades da busca
1 - Antes de se proceder a busca, é entregue, salvo nos casos do n.º 5 do artigo 174.º, a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, cópia do despacho que a determinou, na qual se faz menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga. 
2 - Faltando as pessoas referidas no número anterior, a cópia é, sempre que possível, entregue a um parente, a um vizinho, ao porteiro ou a alguém que o substitua. 
3 - Juntamente com a busca ou durante ela pode proceder-se a revista de pessoas que se encontrem no lugar, se quem ordenar ou efectuar a busca tiver razões para presumir que se verificam os pressupostos do n.º 1 do artigo 174.º Pode igualmente proceder-se como se dispõe no artigo 173.º
 Artigo 177.º
Busca domiciliária
1 - A busca em casa habitada ou numa sua dependência fechada só pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz e efectuada entre as 7 e as 21 horas, sob pena de nulidade.
2 - Entre as 21 e as 7 horas, a busca domiciliária só pode ser realizada nos casos de:
a) Terrorismo ou criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada;
b) Consentimento do visado, documentado por qualquer forma;
c) Flagrante delito pela prática de crime punível com pena de prisão superior, no seu máximo, a 3 anos.
3 - As buscas domiciliárias podem também ser ordenadas pelo Ministério Público ou ser efectuadas por órgão de polícia criminal:
a) Nos casos referidos no n.º 5 do artigo 174.º, entre as 7 e as 21 horas;
b) Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, entre as 21 e as 7 horas.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 174.º nos casos em que a busca domiciliária for efectuada por órgão de polícia criminal sem consentimento do visado e fora de flagrante delito.
5 - Tratando-se de busca em escritório de advogado ou em consultório médico, ela é, sob pena de nulidade, presidida pessoalmente pelo juiz, o qual avisa previamente o presidente do conselho local da Ordem dos Advogados ou da Ordem dos Médicos, para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente.
6 - Tratando-se de busca em estabelecimento oficial de saúde, o aviso a que se refere o número anterior é feito ao presidente do conselho directivo ou de gestão do estabelecimento ou a quem legalmente o substituir.

in   DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro   CÓDIGO DE PROCESSO PENAL(versão actualizada)
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=199A0176&nid=199&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Modelos de Autos e Termos de Notificação para as Infrações ao Código da Estrada

Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Aprovação da alteração aos modelos de autos e termos de notificação para as infrações ao Código da Estrada

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Lista de Matrículas das 477 Viaturas Do Comando da PSP do Porto - 129 Skoda's


ANO TOTAL

MARCA Total Por Marca
1998 79

Skoda 129
2004 50

Mitsubishi 45
1997 46

Renault 41
2006 36

Citröen 40
2007 35

Fiat 32
2002 35

Peugeot 31
2008 34

Volkswagen 30
1996 32

Iveco 26
2005 32

Mercedes Benz 23
2010 29

Ford 22
1999 16

Nissan 16
1995 13

Toyota 14
1993 9

Land Rover 9
1992 9

VW 8
1994 6

Seat 2
2003 4

Caetano 2
2001 3

Hyundai 2
1989 3

OM 1
1980 2

Honda 1
1990 1

Audi 1
1987 1

Volvo 1
1985 1

Rover 1
1986 1

(em branco)


477

Total Geral 477



Documento é Público! Deixem-se de conversa para atacar o grupo anonymous

in http://www.psp.pt/Documentos%20Concursos/Concurso%20P%C3%BAblico%20-%202013-DAC-10.pdf


Matricula Marca Modelo Tipo Categoria Ano Combustível Cilindrada
90JZ56 Mitsubishi L 200 4x4 Mercadorias Ligeiro 2010 D 2477
95JG48 Peugeot 807 2.0 HDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1997
95JG49 Peugeot 807 2.0 HDI Passageiros Pesado 2010 D 1997
32JA05 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
32JA07 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ81 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ82 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ83 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ84 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ85 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ86 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ87 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Mais impostos - Multanova, modelos «MUVR-6FD» e «MR-6FD»



                                              Uma "solução"

domingo, 18 de agosto de 2013

Agente da PSP vs Docente Universitário ?


Segundo os mapas do DGAEP -Ficheiro completo em
 
A média mensal que aufere de vencimento de um Agente da PSP é de cerca 1300 Euros
Um Docente Universitário aufere 3200 Euros



quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Porque não acontece todos os fins de semana ?

PSP do Porto - " Nós Providenciamos Segurança "
 82 Detidos no Âmbito do Combate à Criminalidade
 

por Polícia de Segurança Pública - Comando Metropolitano do Porto, Segunda, 10 de dezembro de 2012 às 07:49
Entre as 05:00 do dia 07 Dez 2012 e as 05:00 do dia 10 Dez 2012
- Área de jurisdição do COMETPOR


Detidos
  • 55 por condução sob o efeito do álcool;
  • 9 por condução de viatura sem habilitação legal;
  • 3 por mandado;
  • 3 por tráfico de estupefacientes;
  • 1 por furto de viatura;
  • 3 por furto em supermercado;
  • 3 por desobediência;
  • 1 por resistência e coação;
  • 1 por ofensas à integridade física;
  • 1 por furto de carteira;
  • 1 por posse de arma ilegal;
  • 1 danos em viatura.

Identificados
  • 1.002 condutores e respectivas viaturas, sendo que 995 condutores foram submetidos ao teste de álcool no sangue.
 Apreendido
  • Produto estupefacientes denominados Heroína e Haxixe suficientes para cerca de 216 e 643 doses individuais respetivamente;
  • 1 veículo ligeiro de passageiros;
  • A quantia de 3.188 €;
  • 3 armas brancas;
  • Diversos objectos utilizados no manuseamento e preparação para venda do estupefaciente.



domingo, 7 de outubro de 2012

Administrativos das Escolas podem ocupar esse lugar de imediato - Secretaria da Polícia e GNR


Com esta treta dos Mega/Agregações existem muitos Assistentes Técnicos disponíveis a avançar e ocupar esse lugar! Poupamos uns trocos oh Sr. Ministro! Já tinha proposto isto por email há imenso tempo...
“Os números [de operacionais] são muito mais baixos”, afirmou à agência Lusa o presidente da Associação Socioprofissional Independente da Guarda, José Alho, ao comentar os dados da IGF divulgados pelo jornal Correio da Manhã, segundo os quais há 17.574 elementos da GNR em funções policiais e 5.858 a desempenhar actividades não operacionais.

Segundo os dados da IGF citados pelo Correio da Manhã, também a PSP tem 4469 efectivos em funções administrativas e há ainda cerca de 870 elementos em pré-reforma. São “mais de 11.000 polícias sem funções de rua, a maioria deles sentados à secretária”, adianta o jornal.
http://www.publico.pt/Sociedade/mais-de-metade-dos-elementos-da-gnr-estao-em-funcoes-nao-policiais-garante-dirigente-associativo--1566219

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de agentes de polícia da PSP

Cuide dos seus 700 Euros... e trate bem da farda!!!

Aviso n.º 2034/2012. D.R. n.º 30, Série II de 2012-02-10

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública
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