"Com a aprovação da Lei 83-C/2013 existem algumas implicações ao
nível do processamento de salários para o ano de 2014. Nomeadamente,
Alteração da percentagem de desconto da entidade patronal para efeitos
de CGA, alteração na taxa de redução salarial.
Foi acrescentada na rubrica de indemnização por cessação
de funções uma linha especifica para as rescisões por mútuo acordo,
segundo a descrição constante no Despacho de 3 de dezembro de 2013 da
Secretaria de Estado do Orçamento dos Assuntos Fiscais e da
Administração Pública.
Como tal, vimos por este meio enviar um pequeno tutorial que explica as principais alterações."
Num próximo post coloco a explicação/adenda da JPM... e espero em breve colocar os recibos de vencimento
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