quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

ADSE - DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE IRS - 2013


A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2013, através desta Direção-Geral.

As entidades empregadoras podem também obter através da ADSE Direta, as declarações de todos os seus trabalhadores titulares no ativo.

Para os beneficiários aposentados será ainda remetida a declaração por correio para o domicílio registado na ADSE.

A declaração de 2013 passou a discriminar as despesas não reembolsadas em três parcelas:
·         Bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6% (anexo H campo [801]);
·         Outras despesas de saúde, com a aquisição de outros bens e serviços justificados através de receita médica (anexo H campo [802]);
·         Encargos com Lares e Apoio Domiciliário (anexo H, quadro 7, código de benefício 737).
Os beneficiários da Administração Local e das Regiões Autónomas, obtêm as declarações de IRS através das respetivas entidades empregadoras responsáveis pelo pagamento dos reembolsos.
Apenas serão incluídos na declaração para efeitos de IRS do ano de 2013, os montantes relativos aos documentos comparticipados até 31 de dezembro de 2013.



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