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Ex.mo(a) Sr(a)
Na sequência do pedido apresentado por V. Exa., informa-se que
a partir de 2009, com a Lei do Orçamento, a inscrição na ADSE
passou a ser opcional para todos os trabalhadores com relação jurídica
de emprego público, incluindo os que se encontravam inscritos antes de
01-01-2006.
Por
tal forma, por força do disposto no n.º 3, do art.º 12.º do Decreto -
Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida pelas diversas
alterações legislativas, V. Exa. pode renunciar definitivamente à
inscrição na ADSE na qualidade de beneficiário titular, desde que o
requeira, a todo o tempo, ou que não tenha exercido atempadamente, a
respetiva opção.
Informa-se ainda que a situação de renúncia acima prevista,
faz com que V. Exa. perca a qualidade de beneficiário titular, tal como decorre da alínea d) do n.º 1, do art.º 18.º, do diploma legal acima referido,
sendo certo que a opção de renúncia à ADSE é definitiva, fazendo com
que o beneficiário titular não mais possa requerer a reativação da sua
inscrição, tornando-se esta irreversível.
Elucida-se
igualmente que, caso um beneficiário titular no ativo pretenda
renunciar à inscrição na ADSE deverá apresentar a correspondente
declaração de renúncia junto da respetiva entidade empregadora e será
esta que, posteriormente, tratará com a ADSE. Para a efectivação da
renúncia, não existe qualquer minuta de declaração.
Para
os beneficiários aposentados, estes devem efetuar os pedidos de
renúncia junto desta Direção – Geral, podendo o pedido ser efectuado
por carta ou por e-mail.
Tal
procedimento decorre do estrito cumprimento do n.º 2 do art.º 18.º, do
Decreto – Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida
pelas diversas alterações, o qual define que
“As situações (…) devem ser comunicadas à ADSE logo após a verificação
do evento pelos respectivos serviços ou pelos próprios, consoante se
trate de pessoal no ativo ou aposentado, com devolução dos respetivos
cartões.
ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas”
Bom, não sei de que é que os contribuintes para a ADSE estão à espera para renunciar.
ResponderEliminarCom uma taxa de 3,5% que na verdade é de 4,08 (considerando que os 3,5 são aplicados a 14 meses) manter a ADSE é insuportável.
O espirito de funcionamento do sub-sistema foi colocado em crise pelo governo e a meu ver a alternativa é sair e aguardar-se uma situação mutualista a criar para fazer face à falta desta aldrabice.