quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

ADSE - Esclarecimento sobre a Renúncia da Qualidade de Beneficiário - ( Não é OBRIGATÓRIO)


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Ex.mo(a) Sr(a)


Na sequência do pedido apresentado por V. Exa., informa-se que a partir de 2009, com a Lei do Orçamento, a inscrição na ADSE passou a ser opcional para todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, incluindo os que se encontravam inscritos antes de 01-01-2006.

Por tal forma, por força do disposto no n.º 3, do art.º 12.º do Decreto - Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida pelas diversas alterações legislativas, V. Exa. pode renunciar definitivamente à inscrição na ADSE na qualidade de beneficiário titular, desde que o requeira, a todo o tempo, ou que não tenha exercido atempadamente, a respetiva opção.

Informa-se ainda que a situação de renúncia acima prevista, faz com que V. Exa. perca a qualidade de beneficiário titular, tal como decorre da alínea d) do n.º 1, do art.º 18.º, do diploma legal acima referido, sendo certo que a opção de renúncia à ADSE é definitiva, fazendo com que o beneficiário titular não mais possa requerer a reativação da sua inscrição, tornando-se esta irreversível.

Elucida-se igualmente que, caso um beneficiário titular no ativo pretenda renunciar à inscrição na ADSE deverá apresentar a correspondente declaração de renúncia junto da respetiva entidade empregadora e será esta que, posteriormente, tratará com a ADSE. Para a efectivação da renúncia, não existe qualquer minuta de declaração.

Para os beneficiários aposentados, estes devem efetuar os pedidos de renúncia junto desta Direção – Geral, podendo o pedido ser efectuado por carta ou por e-mail.

Tal procedimento decorre do estrito cumprimento do n.º 2 do art.º 18.º, do Decreto – Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida pelas diversas alterações, o qual define que “As situações (…) devem ser comunicadas à ADSE logo após a verificação do evento pelos respectivos serviços ou pelos próprios, consoante se trate de pessoal no ativo ou aposentado, com devolução dos respetivos cartões.

ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas”




1 comentário:

  1. Bom, não sei de que é que os contribuintes para a ADSE estão à espera para renunciar.
    Com uma taxa de 3,5% que na verdade é de 4,08 (considerando que os 3,5 são aplicados a 14 meses) manter a ADSE é insuportável.
    O espirito de funcionamento do sub-sistema foi colocado em crise pelo governo e a meu ver a alternativa é sair e aguardar-se uma situação mutualista a criar para fazer face à falta desta aldrabice.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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