"os trabalhadores podem afastar a aplicação
do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de natal em
duodécimos, durante o ano de 2014, mediante declaração expressa do
trabalhador nesse sentido, de acordo com o disposto no artigo 257.º da Lei
n.º 083-C/2013, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014
(que prorroga o regime da Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro).
Assim, tendo a Lei do Orçamento do Estado
entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de
2014, os trabalhadores dispõem de 5
dias a contar desta data para emitir a declaração, se assim o entenderem.
Nos termos da lei, o prazo para emissão da declaração termina na segunda-feira, dia 6 de
Janeiro de 2014, (inclusive).
Para o efeito, anexamos minuta de
declaração."
DECLARAÇÃO
Nos
termos do artigo (…..), da Lei n.º(…..), [nome
do trabalhador] declara
expressamente que não pretende que lhe seja aplicado o regime temporário de
pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o
ano de 2014, previsto na Lei acima referida.
(DATA
E ASSINATURA)
Os funcionários públicos também podem fazer esta opção, ou apenas os trabalhadores do privado é que podem exercer a opção?
ResponderEliminarApenas os trabalhadores do privado é que podem exercer esta opção
EliminarPoderão colocar uma minuta para os funcionários que, com contrato a termo certo, pretendam receber em duodécimos?
ResponderEliminarAgradecido.