quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Artigo 79.º Fator de sustentabilidade - (Medida no Orçamento de Estado 2014)

Artigo 79.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar aos pedidos de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade que tenham sido recebidos pela CGA, I. P., até 31 de dezembro de 2013, e venham a ser despachados depois desta data, é o que vigorou em 2013, salvo se o regime aplicável em 2014 for mais favorável.
Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2014

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