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Preenchimento de necessidades temporárias e aplicação do n.º 3 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 7-A/2013
No âmbito da aplicação do n.º 3 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho, informa-se que todos os horários que venham a ser pedidos para satisfação de necessidades temporárias, serão preenchidos diretamente através do mecanismo de Contratação de Escola. Nessa medida, solicitamos a indicação dos critérios de seleção nos termos da legislação em vigor.
Os horários já pedidos para efeitos de preenchimento através do mecanismo da Reserva de Recrutamento e que se encontram no estado válido, ficarão automaticamente no estado "Rascunho em aferição" para que a Escola proceda à introdução dos critérios de seleção.
Posteriormente, estes horários serão validados pela DGEstE.
Mais se acrescenta que a funcionalidade IC RR - 2013/2014 se encontra fechada e que a finalização de uma colocação não origina regresso à Reserva de Recrutamento.
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Agradeço ao colega Manuel o envio da informação
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