sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Artigo 254.º Não aplicação da redução do vencimento - aos motoristas e ao pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que se encontrem a desempenhar funções nos gabinetes DOS MINISTROS (Medida no Orçamento de Estado 2014)

Artigo 254.º
Não aplicação da redução do vencimento prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro 

A redução prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 52/2010, de 14 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de Dezembro, não é aplicável aos motoristas e ao pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que se encontrem a desempenhar funções nos gabinetes a que se referem os artigos 2.º das Leis n.os 47/2010, de 7 de setembro, e 52/2010, de 14 de dezembro.


Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2014

6 comentários:

  1. Eu queria comentar...................mas parece mal!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ResponderEliminar
  2. Uns são mais iguais do que outros?

    ResponderEliminar
  3. Cabrões de merd* esta cambada toda

    ResponderEliminar
  4. Passem a desconto facultativo, por mim prescindia ainda hoje

    ResponderEliminar
  5. Eu concordo com este artigo, temos que ver que estes senhores transportam diariamente um ladrão na viatura, o risco tem que ser gratificado.

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...