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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Eu penso de que... vais levar com um processo


"Eu acho que aquele gajo circula a 180km/h..." 

Vou multar o gajo!


"
...Assim, devem os Senhores Diretores dos AE/ENA proceder ao registo das presumíveis infrações"

Vou espetar-lhe um processo disciplinar, ele vai ver o que é bom para a tosse!



Isto é apenas um pouco do que se passa nas Escolas, entre Professores e Diretores... Vergonhoso!

Não cedam a telefonemas com ameaças! Aliás, nem atendam o telefone! Não têm essa obrigação!
Nem enviem justificações por doença no email, no minuto seguinte da ameaça! Têm 5 dias para enviar o documento!!!

Estes Diretores, só demonstram a sua pouca qualidade!

É tempo para a Associação dos Diretores se demarcar destas atitudes, dos seus sócios... (nem sei se podem continuar, perante os estatutos a pertencerem à organização...)




sábado, 24 de junho de 2017

Gastam 50 euros para publicar anúncio no Diário da República para Tomada de Posse de Diretor que já se realizou!!!

Não, não somos perfeitos!!!

Mas os serviços já deviam saber...  publicam algo a 23 de junho a anunciar a tomada de posse do dia 22 de MAIO ?!?!?

Não podiam adiar a tomada de posse ? :)


sábado, 22 de abril de 2017

Gostava tanto de ouvir os Projetos dos candidatos a Diretor - Por vezes quando se mexe, pode cheirar mal

Aprecio este tipo de atitudes, mas nem sempre nos compreendem :) Parabéns ao Professor Luís Braga!

Já agora, Professor Luís Braga, porque não podem os candidatos externos a Diretor realizar campanha dentro da escola, mais propriamente dentro dos Serviços Administrativos ?

É algo que me irrita, gostava de ouvi-los! :) Faz assim tanta comichão ? Será que as chefias estão tão amarradas que não autorizam ? Enfim... Para poder votar como não docente, devia ouvir/ler os projetos, as propostas dos candidatos...

Tenho pena que existam tão poucos candidatos...

Os colegas que quiserem enviar resumos das vossas aventuras da eleição do Diretor, faz favor...

Eleições para os Conselhos Gerais das escolas: haver umas “votações” chega para ser democrático? (I)


http://www.comregras.com/eleicoes-para-os-conselhos-gerais-das-escolas-fazerem-se-umas-votacoes-chega-para-ser-democratico/




Eleições para os conselhos gerais…. coisas estranhas (II)

http://www.comregras.com/coisas-estranhas-nas-eleicoes-para-os-conselhos-gerais/


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO Concurso! CONCURSO PARA Diretor


disse concurso! Não disse recondução! Ok ?

Estamos numa fase em que quase todos os dias vamos ter Avisos destes...


Aviso n.º 1950/2017 - Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Coimbra Centro
Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor

Aviso n.º 1951/2017 - Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Moinhos da Arroja, Odivelas
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja, Odivelas

Aviso n.º 1952/2017 - Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Mosteiro e Cávado, Braga
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado



Como membro ativo da Comunidade Educativa, tenho legitimidade, tal como qualquer colega, de intervir, perante as diversas situações que nos decorrem no nosso dia a dia, de trabalho. 
A nossa representação ainda é significativa, mas tudo depende de quem elegemos! para o conselho geral! Surge o momento, que têm a oportunidade de mudar quem tanto criticam muitas vezes! 
Divulguem a existência de eleições, conversem diretamente com aquele Professor para se candidatar, este processo não é um bicho de sete cabeças! PROCUREM pessoas com muito bom senso! Por favor! 

O REPRESENTANTE DO PESSOAL NÃO DOCENTE deve, não está obrigado, mas deve, sondar os demais, sobre a sua posição de voto.

Em audiência da análise das candidaturas, devem interrogar os candidatos, sobre o que pensam sobre a comunidade, que plano pretende instituir e os projetos/necessidades para o pessoal não docente!

Devem colocar a seguinte questão:

"É favorável a que o CCA coloque um instrumento de medida, por ex. distribuir inquéritos aos Assistentes Técnicos, a questionar/avaliar o trabalho desenvolvido pelo Chefe/Coordenador Técnico ? "

É o momento, em que podem desvincular-se de determinados negócios/contratos com os quais se encontram amarrados, por diversos "favores".

Todos sabemos que existem jogos de bastidores, e sim, muitas vezes compactuamos com esses interesses. 

Eu percebo que seja complicado, agora voltar as costas ao atual diretor, mas podem simplesmente, renunciar ao cargo...




 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

C I R C U L A R Nº B17002847Q Eleição/Recondução de Diretores de Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas

C I R C U L A R Nº B17002847Q

Data: 02-02-2017 

Nos termos do disposto no Decreto–Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto–Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, adiante designado por RAAGE, compete ao Conselho Geral do Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada proceder à eleição e recondução do Diretor, sendo a primeira obrigatoriamente precedida da abertura do procedimento concursal prévio à eleição, previsto no n.º 2, do artigo 21.º do referido regime. 
Na previsão de que no segundo trimestre de 2017 se verifique, para além das eventuais reconduções, um grande número de eleições de Diretores de Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas informa-se que: 

1. A duração do mandato do Diretor calcula-se a partir da data de tomada de posse, caso se trate de eleição, ou a partir da data do final do mandato anterior, caso se trate de recondução (e não a partir da data da deliberação da recondução);

2. O Conselho Geral (CG) tem de estar integralmente constituído, conforme estabelecido no artigo 12.º do RAAGE, quer para a decisão de recondução, quer para a de eleição;
3. Para efeitos da publicitação prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º do RAAGE, o aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor deve ser enviado à DGAE, através do email: dsgrhf@dgae.mec.pt   
4. Do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RAAGE resulta não poder haver lugar a duas reconduções sucessivas;
5. Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RAAGE, e de modo a que se considere eleito um candidato ao cargo de Diretor, tem o mesmo de reunir, na votação, a maioria absoluta dos votos dos elementos do CG presentes na reunião de eleição;

6. Caso se verifique a necessidade da segunda votação, conforme o estatuído no n.º 2, do artigo 23.º do RAAGE, considerar–se–á eleito o candidato que reúna na votação o maior número de votos favoráveis, desde que em número não inferior a um terço do membros do CG em efetividade de funções; 

7. Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do RAAGE, a decisão de recondução é tomada por maioria absoluta dos elementos que constituem o CG;

8. Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º- Disposições finais e transitórias, do RAAGE, não é “exigível ao diretor em exercício, para efeitos de recondução, qualificações para o exercício do cargo superiores às que detinha no momento da sua eleição”;

9. As candidaturas dos docentes sem a habilitação específica, prevista na alínea a) do n.º4 do artigo 21.º do RAAGE, só podem ser consideradas quando se verificar a inexistência de candidatos detentores da habilitação prevista na referida alínea;

10. O resultado da eleição do Diretor é comunicado, para efeitos de homologação, pelo Presidente do CG à DGAE, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º, sendo o prazo para homologação contado a partir do dia útil seguinte à data da receção da comunicação; 

11. A comunicação do resultado da eleição deve ser enviada para o email: dsgrhf@dgae.mec.pt  acompanhada da ata da reunião de eleição, da respetiva folha de presenças, dos relatórios da comissão especializada, bem como dos excertos do Regulamento Interno respeitantes à eleição do diretor e à composição do CG;

12.  A comunicação prevista no número anterior não obsta a que, em momento posterior à mesma e por solicitação da DGAE, o CG se pronuncie sobre eventuais requerimentos de impugnação do resultado da eleição realizada. 


quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Diretor(a) Já Podem Nomear Coordenadores Técnicos ?!? Só ilegalmente

Despacho (extrato) n.º 14814/2016 - Diário da República n.º 234/2016, Série II de 2016-12-07
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Lousã
Nomeação de coordenador técnico

Senhora Diretora troque esse texto... anule/rectifique...

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Os Alunos Podem Almoçar na Escola Mesmo Quando Não Têm Aulas Num Período do Dia

Existem coisas que me deixam com comichão... e quando são comigo, por vezes coço até aparecer sangue!

Por vezes alguns encarregados de educação enviam algumas dúvidas para o email, desta vez, um questiona-me sobre o facto de uma direção estar a impedir que os alunos nos dias em que não têm aulas num período do dia, por exemplo de tarde, estes têm de sair da escola no último tempo e nem permite que os mesmos almocem na escola!!!

Por vezes esqueço-me que nas direções estão somente, em regra, professores! estes sabem melhor do que ninguém que temos de ter todo o respeito possível pelos Alunos! Por muito que não apreciem o barulho, festas, os chatos dos Pais, os funcionários etcetc, só nos aturam porque querem! Candidataram-se para prestar um serviço... e são pagos por isso! Mal pagos, eu sei... Mas aceitaram! A publicação do seguinte quadro, nada está relacionado com o que descrevo, contudo, alguns Diretores, se tivessem um palmo de testa, facilmente verificam que o que auferem de suplemento é muitas vezes superior ao ordenado de um Pai, logo este tem todo o interesse que o aluno, frequente o refeitório!



Mas o mais caricato desta exposição, é o que se verifica quando o Pai, expõe a situação à escola, esta discorda e mantém o procedimento de não permissão.
O Encarregado de Educação, contacta várias entidades, uma delas DGESTE, estes de imediato indagam a situação com a Escola, que confirma o procedimento e promete corrigir a alteração da não permissão dos almoços! Mas deixa de fora a situação da frequência do espaço escolar! Nem a biblioteca e outros espaços de estudo são permitidos aos alunos!

Eu sei que alguns Diretores, conseguiram que no Regulamento Interno se aprovasse a não permissão pelos alunos da comemoração do dia de aniversário com os amiguinhos nas escolas... nem com bolos, nem com o habitual cântico! Inclusive, aprovaram sanções para quem incumprir...

ÓH VALHA-ME DEUS...

Sr. Diretor, mas está à espera que o Encarregado de Educação fique por aqui ?

Eu vou entusiasma-lo a coçarrr

A começar pelos orgãos internos!

(Colegas se me puderem denunciar mais agrupamentos com estas práticas agradeço!)


quinta-feira, 11 de junho de 2015

Coisas Estranhas Que Ocorrem Em Algumas Escolas

...que me chegam via email

"O meu diretor obrigou todo o pessoal docente e não docente a marcar as férias todas de 31 de Agosto para trás..."

"O meu diretor só me permite marcar férias, nas interrupções letivas"

"O meu diretor diz-me que não tenho direito a férias porque estive de baixa médica de Setembro/2014 a Fevereiro/2015, alega ter perdido o direito a qualquer gozo"


Recomendo seriamente, que estas direções, reavaliem estes procedimentos, para não terem problemas.

Existem acontecimentos cada vez mais estranhos a acontecerem, porque será ?

 

 

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Ao Cuidado dos Senhores Diretores ( Inspectores ? )

Chegaram-me vários relatos de que existem alguns diretores dotados de ideologias fantabolásticas... ordenaram o desconto do subsídio de refeição ao pessoal não docente - assistentes operacionais e assistentes técnicos, referente aos dias de tolerância de ponto em dezembro. Contudo, salvaguardaram de quem o mesmo não se aplica aos docentes, alegando de que o Estatuto de Carreira dos Docentes - ECD , assim não o permite!

Sinceramente não encontrei o artigo no ECD! Mas colocando de parte a legalidade, entendem esse procedimento como normal ? Só me falta dizerem que os Senhores Professores se encontram em serviço, por se encontrarem em interrupções letivas e estão a trabalhar! Não lhes foi concedido a tolerância por parte do Exmº Diretor! 

Será interessante perceber se o GEF vai indagar estes casos.

Já gozam com os pobres dos funcionários... e ainda lhes fazem estas merd@

Nos dias que antecederam o Natal, alguns de vós nem meia hora cederam de tolerância para os funcionários se deslocarem para as suas terras! Haja vergonha seus cobardes!!!

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