Um colega Assistente Operacional com 31 anos de serviço, cumpriu a promessa! partilhou para todas as entidades o roubo que lhe fizeram este mês...não ficou no sofá como muitos!!! Desde Provedor de Justiça, Presidente da República, etc etc...
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terça-feira, 28 de abril de 2020
sábado, 18 de abril de 2020
Gozo de Dias de Férias Acumuladas até 30 de Abril ? ATENÇÃO
No âmbito do Estado de Emergência prevê-se um regime excecional para o gozo de
dias de férias acumuladas até 30 de abril?
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020
A DGAEP publicou o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020
terça-feira, 14 de abril de 2020
2020/2021 Matrícula Eletrónica e período de matrícula / Divulgação das Listas / Exames
Artigo 11.º
Matrícula e período de matrícula
1 - O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
2 - Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.
3 - As matrículas recebidas até 30 de junho de 2020 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
4 - Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:
a) O 5.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
b) O dia 30 de julho de 2020 para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;
c) O dia 31 de dezembro de 2020 para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.
5 - Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:
a) Nos oito dias úteis imediatamente seguintes;
b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro de 2020, mediante existência de vaga nas turmas constituídas.
6 - No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.
Artigo 12.º
Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula
1 - Em cada escola, são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
a) Até 15 de julho de 2020, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;
b) Até ao 5.º dia útil após a definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, no caso dos alunos do ensino secundário.
2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) No dia 24 de julho de 2020, no caso da educação pré-escolar e no ensino básico;
b) No dia 30 de julho de 2020, no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
Artigo 13.º
Distribuição pelos estabelecimentos de educação ou de ensino pretendidos
1 - Os estabelecimentos de educação e ensino devem garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas preferências manifestadas, quando se justificar, está terminado até às datas referidas no n.º 2 do artigo anterior.
2 - O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis a contar do prazo previsto no número anterior.
Legislação - Exames, matrículas, Doença/Faltas
Decreto-Lei n.º 14-G/2020 - Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13131393158
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 14-F/2020 - Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13131393157
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 14-D/2020 - Diário da República n.º 72/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-13131348864
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente
sábado, 11 de abril de 2020
COVID-19 - Legislação Fim de Semana IMPORTANTE
| Diário da República n.º 71-A/2020, Série II de 2020-04-10 Despacho n.º 4395/2020 - Diário da República n.º 71-A/2020, Série II de 2020-04-10 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e da Segurança Social Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020 Despacho n.º 4396/2020 - Diário da República n.º 71-A/2020, Série II de 2020-04-10 Saúde - Gabinete da Ministra Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos |
Diário da República n.º 71-A/2020, Série I de 2020-04-10
Lei n.º 5/2020 - Diário da República n.º 71-A/2020, Série I de 2020-04-10
Assembleia da República
Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19
Lei n.º 6/2020 - Diário da República n.º 71-A/2020, Série I de 2020-04-10
Assembleia da República
Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Lei n.º 7/2020 - Diário da República n.º 71-A/2020, Série I de 2020-04-10
Assembleia da República
Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
Lei n.º 8/2020 - Diário da República n.º 71-A/2020, Série I de 2020-04-10
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Lei n.º 9/2020 - Diário da República n.º 71-A/2020, Série I de 2020-04-10
Assembleia da República
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
sexta-feira, 10 de abril de 2020
Lerem o Blog e corrigiram a tempo a desgraça, apenas temporariamente! Porque durante o resto do ano, continua a brincadeira
Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020
O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID-19:
1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:
- o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
- o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
- avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando-se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;
- o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial
- são cancelados os seguintes exames e provas:
- provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
- provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
- provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
- exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
- os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
- o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual.
Para efeitos de prevenção do contágio do novo Coronavírus, estes materiais devem obedecer aos procedimentos de avaliação de conformidade com os requisitos de saúde e segurança legalmente exigidos, dos quais resulta a aposição da marcação CE e a emissão de declaração UE de conformidade, podendo estes ser adaptados ou derrogados durante este surto, nos termos a definir pelo INFARMED e pela ASAE.
3. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental, atendendo à situação económica e financeira decorrente da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
4. Foi aprovado o decreto-lei que procede a alterações às medidas excecionais e temporárias adotadas pelo Governo no âmbito da resposta à pandemia da doença COVID-19, tomando em atenção os novos temas que se vão identificando relativamente aos trabalhadores, às empresas, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral.
Visando adequar as medidas entretanto aprovadas pelo Governo para prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 às necessidades dos cidadãos portugueses, identificou-se, por um lado, a necessidade de assegurar que as pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho podem exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição, bem como a necessidade de prever a possibilidade de aprovação de medidas de contenção e limitação de mercado, como a fixação de preços máximos ou monitorização centralizada de stocks, regulando-as no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
5. Foi aprovada a resolução que prorroga, até às 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020, a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, sendo esta medida objeto de reavaliação a cada 10 dias.
Permite-se a entrada e saída do território nacional das aeronaves e do pessoal a afetar à respetiva operação e manutenção, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais. Estando em fase de conclusão o concurso público internacional para a locação de 26 meios aéreos, torna-se necessário permitir a entrada em território nacional e saída das aeronaves que integrarão o DECIR, assim como do pessoal afeto à operação e manutenção dos meios aéreos.
6. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância.
Sendo desejável que, apesar de todas as limitações existentes, a economia continue a funcionar, importa viabilizar a prática de atos à distância, permitindo-se dessa forma agilizar a tramitação de processos urgentes nos julgados de paz, facilitar os pedidos de registo ainda não disponíveis online e dar continuidade aos procedimentos e atos de registo, e ainda assegurar a tramitação dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
7. Foi aprovada uma proposta de lei que estabelece um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Assim, fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado, sendo esta substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação, até à cessação da situação excecional de prevenção.
8. Foi aprovado o decreto-lei que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca.
Atentas as dificuldades enfrentadas pelo setor das pescas, aquicultura e transformação, agravadas pela atual situação que o país enfrenta, o Governo adota as medidas apropriadas e proporcionais para ajudar a ultrapassar as dificuldades sentidas. Essas medidas incluem a criação de uma linha de crédito, com juros bonificados, que permita superar as dificuldades de tesouraria decorrentes das adaptações dos operadores à sua atividade, nos termos do quadro temporário medidas de auxílio estatal criadas pela Comissão Europeia para apoiar a economia, no atual surto de COVID-19. Neste contexto, pretende-se disponibilizar às empresas que operam nesta área, às organizações de produtores e à indústria de transformação, a custos reduzidos, os meios financeiros necessários à manutenção da atividade, permitindo-lhes a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de fatores de produção, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.
9. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que aumenta o montante diário do subsídio por assistência a filhos dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, harmonizando assim os dois regimes de proteção social obrigatória no âmbito da parentalidade.
O montante diário do subsídio por assistência a filhos passa, em ambos os regimes, a ser igual a 100% da remuneração de referência no contexto do reforço da proteção social dos trabalhadores em situação de inadiável necessidade de apoio a filhos.
10. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
- adoção de medidas extraordinárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, no âmbito da ciência e inovação, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e pela Agência Nacional de Inovação (ANI);
- apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2020/2021, pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico público, escolas secundárias, do ensino público e organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação;
- reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova - Vagueira com inertes provenientes do Porto de Aveiro, pela Administração do Porto de Aveiro S. A. e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
11. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
- Sandra Isabel Caetano Neves para diretora executiva do grupo de projeto Portugal Film Commission (PFC);
- João José Cabral de Albuquerque para representante nacional na comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português entre a República Portuguesa e a Santa Sé.
12. Foram aprovadas as deliberações que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a ratificação da prorrogação do mandato do Comodoro da classe de marinha José António Vizinha Mirones para o cargo de Comandante da força naval atribuída à Operação Atalanta, da União Europeia, até ao dia 17 de março de 2020, bem como a sua nomeação para o cargo de Comandante do Standing NATO Martime Group One (SNMG1), no período compreendido entre 20 de julho de 2020 até janeiro de 2021.
Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)
Despacho n.º 4346/2020 - Diário da República n.º 71/2020, Série II de 2020-04-09
Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da Ministra
Define os novos prazos de reporte de dados no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado no contexto de combate à pandemia COVID-19
2 - O registo e atualização, no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), da informação agregada sobre emprego público reportada a 31 de março de 2020, que deveria ter lugar de 1 a 15 de abril, é efetuado em simultâneo com o registo e atualização de dados reportados a 30 de junho e ao segundo trimestre de 2020.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o registo e atualização de dados relativos aos primeiro e segundo trimestres de 2020, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, tem lugar, excecionalmente, entre os dias 1 e 31 de julho de 2020.
Via CC
Anulem todas as candidaturas dos Professores
Anulem todas as candidaturas dos Professores
Deviam os serviços todos exigir a anulação de todas as candidaturas do concurso de Professores
Passamos a explanar
Como é que possível candidatos colocarem apenas o primeiro e último nome, como identificação ?
Todos sabemos que eles não lêem os avisos de abertura, as regras do concurso, vão ser todos excluídos!
1. Mas nesta fase, devia a validação do candidato ser através da autenticação do cartão de cidadão, seja pela chave digital, acesso pelo portal das finanças ou com leitor do cartão de cidadão!
Evitavam-se milhares de erros!
2. Temos candidatos que não colocam qualquer documento comprovativo!!! Não tem processo individual porque nunca concorreu, vai ser excluído! Se o candidato não está no sistema, deveria ser campo obrigatório. Mais uns quantos excluídos.
3. Temos candidatos que submeteram 60 documentos!!!! E cada documento, ter dezenas de páginas!!! A total loucura!!!
3.1 - Se adquiriu novas habilitações, o Ministério da Educação Vs Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, deveria internamente, via DGAE migrar esses dados e já constar na candidatura! Deviam dar opção do candidato aplicar ou não as mesmas.
3.2 - Documentos submetidos em qualquer formato PDF, JPG... digitalizados, fotografados, na horizontal, na vertical... sem resolução... na praia, no café, na cozinha.
3.3 - Declarações de tempo de serviço - dezenas de modelos que desconhecemos a veracidade daquele timbre :)
3.3.1 - Documentos que já foram validados!!! Todos os anos a rever a mesma coisa, não entendem que é um absurdo ? Nem que este tempo de serviço, já validado anteriormente pela DGAE, deveria constar da candidatura ?
3.4 - Submeteram Cópias de registos biográficos sem estarem assinados - RASURADOS MANUALMENTE ?!??!
3.5 - Tempo de serviço declarado totalmente diferente do já validado anteriormente! Sem qualquer justificação. A DGAE devia apresentar o último tempo de serviço já validado e apresentar também o tempo de serviço do último contrato! SIMPLES!
4 - Esperam que os serviços com as contingências atuais, validem toda esta trapalhada ? Repetição dos procedimentos/validações sem nexo.
4.1 - Os serviços administrativos tinham de avisar os candidatos dos prazos ?
Porque não devia ser o MEC ou a DGAE , já que eles conhecem quem se encontra habilitado e são os potenciais interessados.4.2 - Nós também queremos ser avisados de concursos para Técnicos Superiores ou para Assistentes Técnicos em regime de mobilidade ou de outros que nos permitam uma mobilidade para sair deste degredo que alguns de nós nos encontramos. Infelizmente temos de ler o Diário da República todos os dias.
Aproveitem e reanalisem a transmissão dos processos individuais, da gestão dos dados dos trabalhadores docentes e não docentes na plataforma da DGAE.
Podem anular tudo!
Não se esqueçam que a maioria já imprimou e já tem tudo alinhavado!
Ou NÃO VALIDAMOS nós!!! Não tem problema passarmos pelos chatinhos do costume! Não se esqueçam quem invalidou foi o DIRETOR, tivessem analisado previamente os dados com eles, antes do concurso obviamente.
Via Leitor
quarta-feira, 8 de abril de 2020
tolerância de ponto nos dias 9 e 13 e abril
Despacho n.º 4239/2020 - Diário da República n.º 69/2020, Série II de 2020-04-07
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroConcede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 e abril
Funcionários do Estado contaminados - Pode receber 55% (SegSocial) Vs recebe 90% (CGA)
Medidas Excecionais e
Transitórias de Resposta à Doença COVID-19, com Repercussão no Processamento das Remunerações a realizar pelos Estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário
FAQS-COVID-19
Transitórias de Resposta à Doença COVID-19, com Repercussão no Processamento das Remunerações a realizar pelos Estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário
FAQS-COVID-19
faturação eletrónica nos contratos públicos
Diário da República n.º 69/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-07
-
Decreto-Lei n.º 14-A/2020 - Diário da República n.º 69/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-07131228424
Presidência do Conselho de MinistrosAltera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos
terça-feira, 31 de março de 2020
UPLOAD DE DOCUMENTOS Concurso Docentes - Quem deve submeter ?
O filme de todos os anos, são poucos os candidatos que lêem a documentação disponível no portal da DGAE, depois recebemos centenas de emails, absurdos, digo, desnecessários! Que só nos fazem perder tempo, com algumas pessoas que não merecem o nosso respeito, porque não nos respeitam!
Contactos com a DGAE
– Aplicação eletrónica E72
– CAT – 213 943 480 / 966 224 200 / 966 224 417 / 966 224 345 / 966 223 966
– Atendimento presencial (marcação prévia através do email: atendimentopresencial@dgae.mec.pt)
CABE AO CANDIDATO PROVAR O QUE ESTÁ A PREENCHER!!!
O candidato não tem de questionar o serviço sobre o que vai introduzir na plataforma!!!
1.º Está colocado neste momento ?
Então NÃO SUBMETE DOCUMENTOS!!! OK ?
(a plataforma permite submeter sem anexos!!!)
2.º Preencheu o recenseamento, está validado ?
Então NÃO SUBMETE DOCUMENTOS!!! OK ?
3.º Não está colocado neste momento, mas irá colocar a mesma escola da validação onde consta o processo (última colocação) ?
Então NÃO SUBMETE DOCUMENTOS!!! OK ?
4.º Está nesta data , colocado ou não - e não concorda com o tempo de serviço no recenseamento ?
Então deve provar o que irá submeter! Anexa documentos! Com definição mínima 300dpi
5.º É a primeira vez que concorre ? Ou Tem tempo de serviço nas AECs ?
Tem de realizar upload de documentos, de identificação, tempo de serviço validados pela DGAE - Declaração!!! só aceitamos esses!
6.º Outras situações, deve realizar comprovativo do que declara!
sábado, 28 de março de 2020
! ! ! ALERTA ! ! ! Aumentos Salariais Na Administração Pública - Afinal é de 20 Euros!
A DGAEP publicou uma tabela, depois trocou por outra...
https://www.dgaep.gov.pt/upload//estruturas_regimes/TRU/TRU_2020.pdf
Pensem lá na injustiça deste País
sexta-feira, 27 de março de 2020
Legislação
-
Decreto-Lei n.º 10-F/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26130779505
Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 -
Decreto-Lei n.º 10-G/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26130779506
Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19 -
Decreto-Lei n.º 10-H/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26130779507
Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 -
Decreto-Lei n.º 10-I/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26130779508
Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados -
Decreto-Lei n.º 10-J/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26130779509
Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 -
Decreto-Lei n.º 10-K/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26130779510
Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 -
Decreto-Lei n.º 10-L/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26130779511
Presidência do Conselho de MinistrosAltera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento
DGAE publica nota depois de 3324 pedidos de esclarecimentos
Faltas por motivo de falecimento do cônjuge, parentes ou afins
27 Mar 2020
Contagem do tempo de Serviço 16.Como se efetua a contagem do tempo de serviço?
Contagem do tempo de Serviço
16.Como se efetua a contagem do tempo de serviço?
Professores não sabem contar o tempo de serviço !?!? Todos os anos lhes
validam o tempo de serviço, não sabem somar os dias de contrato do ano
seguinte ?
NOVIDADE Apoio especializado para Professores Contratados - CONCURSO
Contactos com a DGAE
– Aplicação eletrónica E72
– CAT – 213 943 480 / 966 224 200 / 966 224 417 / 966 224 345 / 966 223 966
– Atendimento presencial (marcação prévia através do email: atendimentopresencial@dgae.mec.pt )
– CAT – 213 943 480 / 966 224 200 / 966 224 417 / 966 224 345 / 966 223 966
– Atendimento presencial (marcação prévia através do email: atendimentopresencial@dgae.mec.pt )
E 72
A fim de garantir uma melhor comunicação com a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) é disponibilizado o E72 que visa assegurar maior eficácia na comunicação via e-mail, sendo dada a resposta até 72 horas, assim como, a disponibilização do histórico dessa comunicação.
Disponibilizem aos candidatos que ligam a perguntam, como é que funciona o concurso e indiquem-lhes esta página da DGAE https://www.dgae.mec.pt/blog/2020/03/25/concurso-externo-contratacao-inicial-e-reserva-de-recrutamento-2/
Quem estiver com aulas à distância, está dispensado até ao dia 3, basta informarem o diretor, ou usar a componente não letiva
Esta fase era totalmente dispensável...
A fim de garantir uma melhor comunicação com a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) é disponibilizado o E72 que visa assegurar maior eficácia na comunicação via e-mail, sendo dada a resposta até 72 horas, assim como, a disponibilização do histórico dessa comunicação.
Disponibilizem aos candidatos que ligam a perguntam, como é que funciona o concurso e indiquem-lhes esta página da DGAE https://www.dgae.mec.pt/blog/2020/03/25/concurso-externo-contratacao-inicial-e-reserva-de-recrutamento-2/
Quem estiver com aulas à distância, está dispensado até ao dia 3, basta informarem o diretor, ou usar a componente não letiva
Esta fase era totalmente dispensável...
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de março e as
18:00 horas de 3 de abril de 2020 (hora de Portugal continental) para
efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de
Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos
Ensinos Básico e Secundário.
quarta-feira, 25 de março de 2020
!!!! Publicado Concurso !!! Recomendações do BLOG !!!!Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2020/2021
Caríssimos Colegas
Agora é a melhor altura para uma greve!!! ui este gajo está maluco!!! Para exigirmos RESPEITO !!!
Construam uma email tipo, com a documentação necessária para enviar a todos os candidatos!!!
Exigir que os emails tenham no seu conteúdo
NOME COMPLETO
NIF
N.º SIGRHE
Data Nascimento
Grupo
etcetc
Estipulem formato dos documentos e tamanho máximo dos ficheiros, tudo compatado em RAR ou ZIP (procurar no google)
Recomendo para facilitar informarem através de um link próprio no google drive, com o número de SIGRHE - e situação - Processo Concluído/Em Falta Documentos/Em análise
O tempo de serviço será apurado da seguinte forma - Lista Definitiva ano letivo 2018/2019 + 365 Dias. *****
5 — Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.
ATENÇÃO!!! Não aceitem que vos digam que já concorreram por essa escola bla bla! Só tem processo, quem exerce atualmente!! Já concorreu o ano passado ou década, não temos de ir consultar esses processos mortos!!!
5 — Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.
ATENÇÃO!!! Não aceitem que vos digam que já concorreram por essa escola bla bla! Só tem processo, quem exerce atualmente!! Já concorreu o ano passado ou década, não temos de ir consultar esses processos mortos!!!
Durante este período não são emitidas declarações de tempo de serviço!
Caríssimos Candidatos, ups!!! Docentes!
Já tiveram mais que tempo para terem consultado o processo! E ter o vosso processo em casa organizado e digitalizado!
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Aviso n.º 5107-A/2020 - Diário da República n.º 60/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-25 130603042
Educação - Direção-Geral da Administração EscolarConcursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2020/2021
NOTA: Será mais um ano propício a tentativas de falsificação. Principalmente declarações para anexar ao processo de tempo de serviço.
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