Educação
Altera
o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para
os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário na dependência do Ministério da Educação
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta
alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado
pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de
28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do
pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
COM REPUBLICAÇÃO !!!! MUITO BEM!!!! DEVIA SER SEMPRE ASSIM!!!
Republicação do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Legislação quentinha... é uma maravilha
Convém ler sempre o preâmbulo
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