Conforme http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/NOTAINF_2_IGEFE_DOGEEBS_2017201727183818.pdf
2. A partir do próximo mês de abril de 2017 serão implementados novos procedimentos para o
envio das Requisições de Fundos, numa perspetiva de maior simplificação e redução de custos:
2.1. Substituição da sua remessa em formato papel por via postal para envio em formato eletrónico;
2.2. Para certificar as Requisições de Fundos enviadas em formato eletrónico estas deverão ser assinadas digitalmente, pelos dois elementos responsáveis do Conselho Administrativo, através do Cartão de Cidadão que para tal deverá ter os respetivos códigos ativos.
Assim, as Unidades Orgânicas necessitarão, desde já, de iniciar as diligências indispensáveis para a sua viabilização.
2.3. Com o propósito de prestar apoio na implementação destas alterações será disponibilizado, brevemente, um manual de procedimentos auxiliar.
envio das Requisições de Fundos, numa perspetiva de maior simplificação e redução de custos:
2.1. Substituição da sua remessa em formato papel por via postal para envio em formato eletrónico;
2.2. Para certificar as Requisições de Fundos enviadas em formato eletrónico estas deverão ser assinadas digitalmente, pelos dois elementos responsáveis do Conselho Administrativo, através do Cartão de Cidadão que para tal deverá ter os respetivos códigos ativos.
Assim, as Unidades Orgânicas necessitarão, desde já, de iniciar as diligências indispensáveis para a sua viabilização.
2.3. Com o propósito de prestar apoio na implementação destas alterações será disponibilizado, brevemente, um manual de procedimentos auxiliar.
Recomenda-se leitura https://www.autenticacao.gov.pt/cc-assinatura
Assinatura Digital
A assinatura digital qualificada
permite ao titular de um Cartão de Cidadão, por vontade própria,
assinar com a chave pessoal existente no seu Cartão de Cidadão.
Qualquer entidade pode verificar a assinatura digital recorrendo ao uso
do certificado digital pessoal do cidadão e a meios de verificação da
validade deste certificado.
Como: O
certificado de assinatura apenas pode ser ativado pelo cidadão titular,
após identificação inequívoca através da introdução do respetivo código
de ativação, constante na
carta PIN
.
Quem: O
cidadão titular do Cartão de Cidadão, desde que tenha 16 ou mais anos e
que não seja interdito ou inabilitado por anomalia psíquica.
Onde: O certificado de assinatura apenas pode ser ativado presencialmente nos serviços competentes para o efeito.
Para assinar um documento eletrónico com o Cartão de Cidadão, é necessário:
- instalar a aplicação informática;
- ligar o leitor do Cartão de Cidadão ao computador.
Após ser redigido e gravado o documento deve, de seguida, selecionar o
certificado de assinatura, digitar o seu código de assinatura e
confirmar no fim a aposição do certificado de assinatura no documento.
Se fizer alguma alteração ao documento, por mais pequena que seja, a
assinatura é anulada e, como tal, deverá repetir todo o processo de
assinatura.
Mais informações em Manual de utilização da aplicação do Cartão de Cidadão.
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