Artigo 13.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no ato de matrícula
ou da sua renovação implica procedimento criminal e
disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral,
podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade
obrigatória, levar à anulação da matrícula.
http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Secundario/Documentos/dl_176_20121.pdf
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