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- 22-03-2017 Prova da deficiência para atribuição de bonificação
- A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:
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Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;
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Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.
O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem. -
Alerta enviado pela Colega PM
Comentário : Qualquer subsídio familiar, doença, etc... no meu entender, devia ser pago pela Segurança Social! Quando o INE divulga quando paga o Estado, em subsídios, verifiquem se essas contas são as reais!
E temos outras nuances, que presumo não precisarem de muitas explicações...
Também concordo que os subsídios (abono familia, deficiência, outros) sejam pagos ao pessoal do regime convergente (CGA)pela segurança social... Ainda por cima todos temos agora atribuídos nº NISS pelo que era fácil ser essa entidade a cruzar os dados e a atribuir o escalão correspondente... Se calhar há por ai algumas falsas declarações de rendimentos declaradas nas escolas para atribuição dos mesmos ... lol
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