A SAGA não termina caríssimos leitores!!!
IGeFE começou a responder aos Diretores, depois de responder aos Sindicatos.
Agora o IGeFE cria outra injustiça...e novamente irá provocar procedimentos distintos nos serviços!
Está na altura de alguém colocar ordem na casa!
Agora o IGeFE diz que só se aplica aos trabalhadores abrangidos pelo regime convergente, seja docente ou não docente!
Quem se encontra enquadrado na segurança social não tem direito ????!!??? Mas estes senhores comem têm dormido bem ?!?
Mas recomendo leitura atenta.. ao ponto 4
(Estranho ausência de respostas/esclarecimentos da DGAE, DGAEP e DGESTE)
1ª imagem - Questão formulada pelo Diretor
RESPOSTA DO IGEFE
Este tema tem sido tão badalado...
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/05/continuacao-saga-desconto-de-tempo-de.html
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/09/faltas-por-doenca-substituicao-por-dias.html
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/01/como-proceder-faltas-por-doenca.html
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/03/e-o-burro-e-o-at-os-assistentes.html
Agradeço a partilha do documento SM
Todos para a Seg. Social.. cortava-se o mal pela raiz... haveria certamente a entrega de menos atestados médicos nas escola... Já agora tb deveria ser pedido que os efeitos do artigo 103 do ECD tb fosse aplicado a todos os outros trabalhadores da administração pública... se é para beneficiar uns.. que se beneficie todos...
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