sábado, 11 de março de 2017

Afinal Recenseamento pode ser editado posteriormente...

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) Presidente da CAP, Tendo sido disponibilizado para preenchimento nos últimos dias a aplicação de Recenseamento de Docentes, que visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados), cumpre esclarecer que a aplicação de Apuramento de Vagas (Concurso Interno / Externo), que será disponibilizada na sequência desta, terá já pré-carregados os dados que agora estão a ser introduzidos. Perante esta ligação entre processos, a aplicação Recenseamento de Docentes irá estar disponível também enquanto durar o apuramento de vagas, podendo nessa altura ainda ser introduzidos / anulados registos de docentes. Com os melhores cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar

1 comentário:

  1. Boa tarde.
    Não encontro a aplicação Recenseamento de Docentes. Quem me pode ajudar? Obrigada.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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