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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Esclarecimento da Autoridade Tributária Sobre o IVA - Alimentação e Transporte

Não percebo porque é que o GEF coloca por vezes no site alguns (poucos) assuntos, em outras situações opta o envio por email... esquecem-se que nesta altura de férias a "pessoa" que lê os emails está de férias... (sim o mês TODO!!!)


 IVA - Ofício-circulado n.º 30172/2015, de 01/07 - Prestações de serviços de alimentação e transporte conexas com o ensino.

"Chama-se a atenção dos estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação, para o conteúdo do Ofício Circulado n.º 30172/2015 da Autoridade Tributária e Aduaneira de 1 de julho, relacionado com o IVA, designadamente:

o   Âmbito de aplicação da Isenção prevista na alínea 9) do artigo 9.º do CIVA
o   Prestação de serviços conexas com o ensino – Alimentação e Transporte





quinta-feira, 4 de abril de 2013

regime de isenção do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas


Resolução da Assembleia da República n.º 40/2013. D.R. n.º 65, Série I de 2013-04-03
Assembleia da República

Recomenda ao Governo que determine uma clarificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao regime de isenção do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas




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