quinta-feira, 4 de abril de 2013

regime de isenção do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas


Resolução da Assembleia da República n.º 40/2013. D.R. n.º 65, Série I de 2013-04-03
Assembleia da República

Recomenda ao Governo que determine uma clarificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao regime de isenção do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas






Resolução da Assembleia da República n.º 40/2013

Recomenda ao Governo que determine uma clarificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao regime de isenção do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de
autor e atividades conexas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Determine uma clarificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao regime de isenção do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas, com referência aos exercícios anteriores à vigência do Orçamento do Estado de 2012.
2 — No âmbito das suas atribuições e no uso das competências hierárquicas previstas na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Ministro das Finanças proceda à suspensão das ações inspetivas e de quaisquer outros procedimentos iniciados pela administração tributária, relacionados com a interpretação fiscal do aludido regime de isenção do IVA, até que a administração fiscal possa tomar posição definitiva sobre o tema.

3 — Perante a necessidade de esclarecer retroativamente esta questão, a administração fiscal considere o sentido da clarificação da aludida norma fiscal realizada pela Assembleia da República na Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), bem como seja devidamente acautelada a especificidade da atividade de cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas, e assegure igual tratamento aos diversos agentes, independentemente da natureza jurídica do titular dos direitos.

Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.


Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...