...e continua a necessidade de existir, tal como demonstrado aqui - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/03/um-dos-motivos-de-existir-necessidade.html - atenção, que ao referenciar estes casos, não estou a dizer que não são legais! Deveriam ter sido efetuados em tempo devido, sem dúvida alguma, ou estar prevista a verba nos orçamentos..
mais um desde 2010...mas existem vários!!!
Despacho (extrato) n.º 4633/2013. D.R. n.º 65, Série II de 2013-04-03
Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Alteração de posicionamento remuneratório da licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Despacho (extrato) n.º 4633/2013
Considerando que a licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa exerce funções de dirigente, de forma ininterrupta desde 1996, na Direção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, requereu a alteração do posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo em funções de dirigente em 13 de novembro de 2010;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que republicou o Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando que a revisão é atualmente possível, de acordo com o n.º 4 do artigo 24 da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, cuja vigência se encontra em vigor (cf. artigo 35.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro — LOE/2013);
Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguintes à que atualmente detém a partir de 13 de novembro de 2010.
14 de março de 2013. — O Diretor -Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
206855269
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