segunda-feira, 22 de abril de 2013

Concurso Docentes 2013/2014


Aviso n.º 5466-A/2013. D.R. n.º 78, Suplemento, Série II de 2013-04-22

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho



digos das Escolas - Manifestação Preferências em EXCEL com filtro




 


a reter

I. Calendário de abertura
A candidatura é feita em dois grupos cujo calendário é o seguinte:
1 — Primeiro grupo, letras A a K — o prazo de candidatura será das
10:00 horas de 23 de abril às 18:00 horas de Portugal continental de
03 de maio de 2013;
2 — Segundo grupo, letras L a Z — o prazo de candidatura será das
10:00 horas de 26 de abril às 18:00 horas de Portugal continental de
07 de maio de 2013;


VI. Validação da candidatura
1 — A validação processa -se em três momentos distintos, nos termos
do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, e decorrerá da
seguinte forma:
1.1 — Primeiro momento — Oito dias úteis, destinados à validação
das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas ou pela Direção -Geral da Administração Escolar. Esta só é
possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a DGAE
tiverem toda a documentação necessária e exigida legalmente.
1.1.1 — A não validação por parte da entidade de validação da candidatura,
no prazo estipulado no ponto anterior, implica a exclusão do
candidato, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
1.2 — Segundo momento — Três dias úteis, destinados a que o candidato
proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos
campos alteráveis, que no primeiro momento não tenham sido validados,
cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser
assegurada a validação da candidatura.
1.3 — Terceiro momento — Dois dias úteis, destinados a que as
entidades responsáveis procedem a nova validação, caso tenha havido,
por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura,
ou a apresentação de algum documento em falta.
2 — Quando algum dado da candidatura não for validado, o candidato
é excluído do concurso nas listas provisórias de exclusão.


VER  VII. Campos não alteráveis






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