Continuo a ver imensas pessoas a não pedirem faturas... e comerciantes evitá-las.
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Exmo.(a) Senhor(a),
Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinanças.gov.pt) , as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.
Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha
em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.
Até agora mais de 440 mil consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.
Muito obrigado pela sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
José António de Azevedo Pereira
Até agora mais de 440 mil consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.
Muito obrigado pela sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
José António de Azevedo Pereira
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