Ações de Formação - Supervisão da Classificação das Provas Finais
As ações de formação de
supervisores da classificação destinam-se a professores do quadro de
escola ou de zona pedagógica que estejam a lecionar ou que tenham
lecionado, nos dois últimos anos, o programa do ano e da disciplina a
que se refere a formação. Os professores que já tenham desempenhado
funções de supervisão da classificação em anos anteriores estão
dispensados da frequência destas ações.
No início da formação, os formandos formalizam a sua inscrição
através do preenchimento de uma ficha e procedem à assinatura do
contrato que os vincula ao exercício da função de supervisor da
classificação. A todos os formandos será atribuído 1 crédito resultante
da frequência, com aproveitamento, da ação de formação, na modalidade de
curso, com a duração de 25 horas, e um certificado comprovativo de
frequência da ação de formação para efeito de currículo. O desempenho da
função de supervisor da classificação está condicionado à frequência da
totalidade da carga horária da ação de formação.
Edição 2012/2013
Dispensa oficial de serviço para frequência das ações de formação [pdf]
1.º Ciclo
2.º Ciclo
3.º Ciclo
in http://www.gave.min-edu.pt/np3/38.html
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