segunda-feira, 4 de março de 2013

Se faltar a uma consulta pode ter de pagar a taxa moderadora


Portaria n.º 95/2013. D.R. n.º 44, Série I de 2013-03-04
Ministério da Saúde

Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 615/2008, de 11 de julho



8 — Direitos dos utentes — para efeitos do presente Regulamento, os utentes ou seus representantes legais têm os seguintes direitos:
8.1 — Aceder, através do médico assistente ou do hospital de referência, à informação personalizada sobre a inscrição do pedido de primeira consulta de especialidade na aplicação informática de suporte ao CTH e aos dados associados ao mesmo;
8.2 — Dar o seu acordo por escrito para que a sua situação clínica seja referenciada nos termos dos nºs 5.3 pelo médico assistente, para um hospital fora da área geográficada sua residência;
8.3 — Apresentar reclamação escrita sempre que verificar alguma irregularidade nas fases do procedimento.
9 — Deveres dos utentes:
9.1 — Comparecer no local, data e hora designados,conforme convocatória remetida pelo hospital;
9.2 — Invocar ao hospital motivo fundamentado paraeventual pedido de alteração da data de marcação da consultapara a qual tenha sido convocado;
9.3 — Informar com a antecedência mínima de cincodias o hospital da impossibilidade de comparecer na consultapara a qual tenha sido convocado.
9.4 — Justificar a falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável.


7.18 — A alteração de marcação de consulta ocorre a pedido do utente se este apresentar, por qualquer meio, com a antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada, razão plausível que justifique a impossibilidade da sua comparência na data para a qual foi notificado, devendo fazê-lo o mais precocemente possível.
7.19 – Caso o utente apresente motivo plausível para a falta, tem a oportunidade de remarcação da consulta uma única vez.


7.20 – Toda a primeira consulta de especialidade hospitalar, devidamente programada, à qual o utente não compareceu, sem que no prazo de sete dias seguidos após a data marcada tenha apresentado justificação por motivo plausível, dá origem a uma falta não justificada registada no SIH.


 

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