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sexta-feira, 1 de junho de 2018

Sporting safa-se - contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes

 
Portaria n.º 159/2018 - Diário da República n.º 105/2018, Série I de 2018-06-01
Finanças
Portaria que procede à alteração à alínea a) do artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes

iv) Com um volume de negócios superior a 200 milhões de euros;





sexta-feira, 25 de julho de 2014

Cumprimento de Formalidades nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos

Ministério das Finanças

Procede à regulamentação do Decreto-Lei n.º 21/2013, de 15 de fevereiro, relativo ao regime de utilização da transmissão eletrónica de dados para o cumprimento de formalidades nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos e revoga a Portaria n.º 767/2007, de 9 de julho

quinta-feira, 26 de junho de 2014

terça-feira, 8 de abril de 2014

Manutenção Parque Escolar + EUR 250.000.000, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros

Obras Paradas Precisamos de Manutenção!

Despacho n.º 4951/2014. D.R. n.º 69, Série II de 2014-04-08
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro
Manutenção Garantia Estado Empréstimo CEB - Parque Escolar

Despacho n.º 4951/2014
Considerando que o Council of Europe Development Bank (CEB) concedeu à Parque Escolar, E.P.E, um empréstimo, no montante de EUR 250 milhões, para financiamento do Programa de Modernização da Parque Escolar, o qual beneficiou da garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho n.º 9510/2010, de 26 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série N.º 109 de 7 de junho de 2010;
Considerando que a Parque Escolar, E.P.E tem necessidade de proceder à alteração do respetivo Contrato de Financiamento, que se traduz na prorrogação da data limite de disponibilidade do crédito;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro; 
Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional do projeto de planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do Programa de Modernização do Parque Escolar, destinado a levar a cabo investimentos para a reabilitação, ampliação e equipamento das escolas secundárias espalhadas por Portugal Continental, incluindo, ainda, um plano de manutenção em cada escola para garantir a completa funcionalidade dos edifícios;
Considerando que o investimento no sector da educação, em particular, no que se refere à modernização das escolas, desempenha um papel fundamental ao nível da qualificação escolar, cultural e profissional da população, com impactos sociais e económicos que contribuem para a  promoção da coesão social;
Autorizo, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013, a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo contraído pela Parque Escolar, E.P.E., junto do CEB, no montante de EUR 250.000.000, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, nos termos da primeira adenda ao contrato de financiamento, com as alterações constantes da ficha técnica anexa, mantendo -se inalterados os restantes termos e condições da garantia.
28 de março de 2014. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Ficha Técnica
Utilização: Escalonada, até ao mínimo de 5 e um máximo de 15 desembolsos, de montante não inferior a € 10 000 000, até ao dia 30 de junho de 2015.
Taxa de juro: Para os desembolsos ocorridos após 31 dezembro de 2013, será determinada de acordo com o limite de 3,5% a.a. (taxa de juro fixa) ou o equivalente à EURIBOR 6M acrescida de um spread de 1,5% a.a. (taxa de juro variável).

quarta-feira, 2 de abril de 2014

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de cada ano

Modelo 10

A declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, contendo informação relativa ao ano anterior, dos rendimentos devidos ou colocados à disposição de titulares residentes no território português e respectivas retenções.



quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Montes de Faturas, Facturas e Farturas



Ministério das Finanças
Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 242.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cria o sorteio «Fatura da Sorte»

domingo, 26 de janeiro de 2014

Legislação - Instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - (AT - Autoridade Tributária)

Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Coeficientes de Desvalorização da Moeda 2013

Ministério das Finanças
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013

"Os coeficientes de desvalorização da moeda permitem atualizar o valor de bens, designadamente imóveis, ou de outros elementos do ativo imobilizado que sejam vendidos em cada exercício fiscal.

Esta atualização permite calcular o valor do ganho ou perda, ou seja, a mais ou menos-valia,obtidos com a venda. Este valor é determinante para apurar o IRC ou IRS a pagar.
O rendimento sujeito a imposto corresponde à diferença entre o valor obtido com a venda, deduzido dos encargos suportados, e o valor pago pela compra do bem, atualizado pelo coeficiente correspondente ao ano de aquisição e deduzido de determinados encargos e das amortizações e reintegrações efetuadas.

A tabela com estes valores é publicada anualmente."

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

A (Des)Organização do Governo nos Procedimentos Concursais - 2 dias de diferença!?!?

Recomendo leitura da justificação da anulação do procedimento.
Hoje 20/12/2013

Índice do Diário da República n.º 247, Suplemento, Série II de 2013-12-20

Parte J1 - Administração Pública - Concursos para Cargos Dirigentes
  • Aviso n.º 15530-C/2013. D.R. n.º 247, Suplemento, Série II de 2013-12-20
    Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
    Anulação do procedimento concursal n.º 146_CRESAP_79_06/13, de recrutamento e seleção do cargo afim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, aviso (extrato) n.º 15379/2013

Dia 18/12/2013
          Aviso (extrato) n.º 15379/2013. D.R. n.º 245, Série II de 2013-12-18 Ministério das Finanças -                Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
         Procedimento concursal n.º 146_CRESAP_79_06/13 de recrutamento e seleção do cargo de diretor          do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos
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