terça-feira, 8 de abril de 2014

Manutenção Parque Escolar + EUR 250.000.000, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros

Obras Paradas Precisamos de Manutenção!

Despacho n.º 4951/2014. D.R. n.º 69, Série II de 2014-04-08
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro
Manutenção Garantia Estado Empréstimo CEB - Parque Escolar

Despacho n.º 4951/2014
Considerando que o Council of Europe Development Bank (CEB) concedeu à Parque Escolar, E.P.E, um empréstimo, no montante de EUR 250 milhões, para financiamento do Programa de Modernização da Parque Escolar, o qual beneficiou da garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho n.º 9510/2010, de 26 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série N.º 109 de 7 de junho de 2010;
Considerando que a Parque Escolar, E.P.E tem necessidade de proceder à alteração do respetivo Contrato de Financiamento, que se traduz na prorrogação da data limite de disponibilidade do crédito;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro; 
Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional do projeto de planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do Programa de Modernização do Parque Escolar, destinado a levar a cabo investimentos para a reabilitação, ampliação e equipamento das escolas secundárias espalhadas por Portugal Continental, incluindo, ainda, um plano de manutenção em cada escola para garantir a completa funcionalidade dos edifícios;
Considerando que o investimento no sector da educação, em particular, no que se refere à modernização das escolas, desempenha um papel fundamental ao nível da qualificação escolar, cultural e profissional da população, com impactos sociais e económicos que contribuem para a  promoção da coesão social;
Autorizo, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013, a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo contraído pela Parque Escolar, E.P.E., junto do CEB, no montante de EUR 250.000.000, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, nos termos da primeira adenda ao contrato de financiamento, com as alterações constantes da ficha técnica anexa, mantendo -se inalterados os restantes termos e condições da garantia.
28 de março de 2014. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Ficha Técnica
Utilização: Escalonada, até ao mínimo de 5 e um máximo de 15 desembolsos, de montante não inferior a € 10 000 000, até ao dia 30 de junho de 2015.
Taxa de juro: Para os desembolsos ocorridos após 31 dezembro de 2013, será determinada de acordo com o limite de 3,5% a.a. (taxa de juro fixa) ou o equivalente à EURIBOR 6M acrescida de um spread de 1,5% a.a. (taxa de juro variável).

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...