terça-feira, 15 de abril de 2014

Prorrogação da Mobilidade Interna - Pessoal Não Docente

Um documento útil que nem todos tivemos acesso.


Pessoal Não Docente Atualização de dados (versão 2)



No sistema de informação da DSRN, “área privada” Pessoal Não Docente foi disponibilizada no passado mês de outubro uma nova funcionalidade que visa permitir monitorizar, em tempo real, todas as situações relativas ao Pessoal Não Docente (PND) em cada unidade orgânica (UO).

Decorrida a fase inicial de introdução de novos dados e indicação das diversas situações relativas à carreira de cada trabalhador, importa, agora, proceder-se a uma nova análise dos dados introduzidos, por se terem constatado várias incorreções, omissões e falta de atualização de dados.

Para o efeito, foram introduzidos novos parâmetros que a seguir se indicam, acompanhados de um conjunto de perguntas mais frequentes para as quais se solicita especial atenção.

1.   O pessoal em exercício de funções, decorrente do acordo de cooperação relativo à Educação Pré-Escolar (EPE), na vertente componente educativa - devem constar do mapa de pessoal e ser contabilizados no rácio?

SIM
Trata-se de pessoal em exercício efetivo de funções nas UO, abonado pelo município, mas cujas verbas são transferidas, mensalmente, do MEC para a autarquia.

2.   O mapa de pessoal inclui as prestações de serviço? (contratos CEI, contratos a termo parcial)

NÃO, por estas não consubstanciarem trabalho subordinado.
Todavia, embora no mapa de pessoal (quadro) não sejam contabilizados para efeitos de rácio, devem ser inseridos na aplicação para apuramento dos existentes.

3.   Na verificação do mapa de pessoal deve contabilizar-se os trabalhadores que se encontrem provisoriamente em exercício de funções ao abrigo de figuras de mobilidade geral fora do órgão ou serviço?

Para  esse  efeito,  nesta  identificação  dos  postos  de  trabalho  não   são  contabilizados  os trabalhadores do serviço que se encontrem provisoriamente em exercício de funções ao abrigo de figuras de mobilidade, ou providos em cargos em regime de comissão de  serviço. Tal significa que um(a) trabalhador(a) em mobilidade é contabilizado, no momento,  na UO onde exerce efetivamente funções.






Pessoal Não Docente Atualização de dados (versão 2)

Atentas estas notas prévias, cada UO deve atualizar/confirmar os dados relativos a cada trabalhador(a) como a seguir se indica:


1.     Situação
(por defeito, cada trabalhador(a) aparece na situação “ao serviço”)


Opções a assinalar, conforme o caso:



Notas:
Atividade sindical selecionar apenas se a tempo inteiro.
A faltar por junta médica –(da DSRN ou da Segurança Social). Na data de alta, mudar a situação para “ao serviço” ou aguarda aposentação por incapacidade”, ou outra.
Exerce funções noutra Unidade Orgânica/Organismo selecionar caso o trabalhador se encontre em mobilidade noutra Escola ou Organismo.






Pessoal Não Docente Atualização de dados (versão 2)

Outras ausências:

Devem ser indicadas quais

Rescindiu (*):

Apenas selecionar esta opção se, inequivocamente tal ocorreu, com despacho final de produção de efeitos.

Aposentação (*):

Deve ser indicada a data de produção de efeitos;

(*) Os registos não devem ser apagados da aplicação, para efeitos de controle estatístico




2.     Mobilidade


Opções a assinalar, conforme o caso:






Pessoal Não Docente Atualização de dados (versão 2)

Notas:
Vindo  de  outro  Agrup/Escola   Mob.interna indicar escola/agrupamento  de origem e data de início da mobilidade;
Vindo de outro organismo- indicar qual e data de início da mobilidade;
Exerce    funções    noutro    Agrup./Escola   –   Mobilidade   interna   :              indicar escola/agrupamento de destino e data de início da mobilidade ;
Exerce funções noutro Organismo: indicar qual e data de início da mobilidade;  Consolidação  de  mobilidade: indicar onde essa consolidação foi autorizada  e data;
Mobilidade intercarreiras/intercategorias: indicar data;
Exerce  funções  noutro  Organismo   Acordo de Cedência de Interesse  Público: indicar apenas no caso de inequivocamente se tratar dessa situação

Caso o trabalhador se encontre em mobilidade interna vindo de outro Agrupamento/Escola ou a exercer funções por mobilidade interna de, ou em, Agrupamento pertencente ao âmbito geográfico de outra Direção de Serviços, deve ser selecionada a opção “Vindo de outro organismo Mobilidade interna” ou “Exerce funções noutro organismo”, devendo ser indicado o nome da Escola/Agrupamento.






Pessoal Não Docente Atualização de dados (versão 2)

Prorrogações:

As situações de mobilidade interna, nos termos da lei, encontram-se limitadas temporalmente a 18 meses. Contudo, as sucessivas leis do Orçamento Geral do Estado admitem a possibilidade dessas mobilidades poderem ser prorrogadas até 31 de dezembro do ano a que respeita.
As prorrogações não ocorrem de modo automático, uma vez que o legislador as condicionou ao regime de excecionalidade.

Nota: Para 2014, o artigo 52º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o seguinte:

Artigo º 52º
Duração da mobilidade
1    - As situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor da presente lei, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2014, podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2014.
2     - A prorrogação excecional prevista no número anterior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre em 31 de dezembro de 2013, nos termos do acordo previsto no número anterior.
3    - No caso de acordo de cedência de interesse público a que se refere o n.º 13 do artigo 58º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a prorrogação a que se referem os números anteriores depende ainda de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
4    - Nas autarquias locais, o parecer a que se refere o número anterior é da competência do órgão executivo.

Nesse contexto, atenta a verificação da manutenção do interesse público subjacente, a prorrogação pode não ocorrer quando não houver acordo entre as partes.
A verificação de excecionalidade e autorização, ou não, de prorrogação, apenas ocorre por despacho superior, a exarar para o efeito na sequência de pedido expresso do trabalhador, acompanhado de pareceres dos serviços de origem e destino, remetidos à DSRN que analisa cada situação e elabora proposta de decisão.

Uma vez proferida a decisão, de imediato comunicada às UO, deve tal facto ser indicado na aplicação como a seguir se explana:






Pessoal Não Docente Atualização de dados (versão 2)

Autorização  de  prorrogação (deve ser assinalada a data do despacho do Diretor- Geral no campo “Prorrogação”:



Caso    prorrogação   seja   indeferida:  o  trabalhador  deve  regressar,  com   a brevidade possível, ao serviço de origem, devendo a UO de origem assinalar que o mesmo não se encontra em mobilidade.

Nota: As prorrogações não são despachadas por Diretores/Presidentes de CAP, por inexistência de delegação/subdelegação de competência para o efeito.

3.     Carreira/Situação







Pessoal Não Docente Atualização de dados (versão 2)

Opções a assinalar, conforme o caso:

Assistente Técnico ou Assistente Operacional CM Contrato de execução: Trata-se de trabalhadores que pertenciam ao MEC e que transitaram para a tutela das autarquias locais na sequência de contrato de execução assinado com o MEC no âmbito do Decreto-Lei 244/2008, de 28 de julho.
Deverão também ser inseridos nesta opção os trabalhadores cujos nomes não constam do anexo ao contrato de execução mas que, atendendo à relação rácio/existência, entretanto, tenham sido colocados pela autarquia no Agrupamento ou Escola.

Assistente   Técnico   ou   Assistente   Operacional   –   Acordo   de   Cooperação  da Educação Pré-Escolar (EPE):
Apenas deverão ser indicados os trabalhadores que no âmbito desse acordo se insiram na componente educativa.
Nota: Não devem ser indicados os trabalhadores que no âmbito desse acordo se insiram na Componente de Apoio à Família (CAF).

Assistente Técnico ou Assistente Operacional CEI MEC:
Trata-se de trabalhadores do âmbito dos Contratos de Emprego Inserção, celebrados com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) na sequência de autorizações expressamente proferidas pela DGEstE.






Pessoal Não Docente Atualização de dados (versão 2)


4.     Carreira/Categoria


Opções a assinalar, conforme o caso:


(*) Que à data de transição para a carreira de Assistente Operacional exercia essas funções






Pessoal Não Docente Atualização de dados (versão 2)


5.    


 
Inserir novo trabalhador (caso não conste da listagem)






Perguntas mais frequentes:

1.    Para a determinação do rácio previsto na Portaria 1049-A/2008, de 16 de setembro,por agrupamento, ou escola não agrupada que trabalhadores são contabilizados?
R:
a)   Nos Agrupamentos/Escolas não agrupadas com contrato de execução Todos os trabalhadores do quadro das autarquias colocados nas escolas ou que exerçam funções incluindo os vindos de outras escolas/organismos.
b)   Nos Agrupamentos/Escolas não agrupadas sem contrato de execução - Trabalhadores do quadro do MEC, incluindo trabalhadores vindos de outros organismos  ou  escolas  e  trabalhadores  do  acordo  de  cooperação  da educação pré-escolar (componente educativa);






Pessoal Não Docente Atualização de dados (versão 2)

Nota final: qualquer alteração efetuada, por cada trabalhador(a) deve ser gravada.

Caso se verifique erro na indicação dos dados, ou alteração posterior de qualquer parâmetro, pode (e deve) ser retificado, com consequente gravação.

Nota MUITO IMPORTANTE:

Qualquer alteração que ocorra sobre cada trabalhador(a) deve ser, de imediato atualizada nesta aplicação, com inteira  responsabilização  da  direção  de   cada unidade orgânica.

Sugere-se, que em cada UO, a tarefa de atualização permanente dos dados da aplicação seja adstrita a um(a) responsável que diariamente monitorize e registe qualquer alteração dos mesmos.

Eventuais   propostas   de   reforço   de   PND   estão   condicionadas   à   verificação de necessidades reais e desde que os dados na aplicação se encontrem devidamente atualizados.


 janeiro 2014

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