Estava aqui a organizar a papelada para submeter o Mod. 3 - declarar os poucos rendimentos já roubados por natureza e voluntariamente vou declarar para me cortarem ainda mais... aguenta coração!
Estava curioso e fui confirmar uma das questões que me têm colocado, que diz respeito ao desconto facultativo da ADSE. Confirmei que as Escolas, a partir de janeiro de 2013, passaram a enviar mensalmente a declaração mensal de rendimentos, isto é, em vez de enviar o modelo 10 anualmente em meados de fevereiro, passam a declarar os valores pagos aos trabalhadores até dia 10 do mês seguinte ao pagamento.
Acontece que os descontos da ADSE quando facultativos não foram enviados pela maioria dos Organismos.
Acontece que os trabalhadores, solicitaram informação à autoridade tributária e estes alertaram de que deviam declarar esse montante no Anexo H no Quadro 7 campo 730.
Acontece que no meu entender, vai existir discrepância, dado não existir forma por parte da AT de confirmar esses valores, pois não se encontram declarados em lado nenhum.
Acontece que alguns trabalhadores, pegaram nesses descontos e somaram aos descontos obrigatórios da Segurança Social.
Eu não vou declarar para não ser chamado a justificar seja o que for!
nota: Recordo que até ao última dia podem submeter as vezes que quiserem (alterações) sem serem penalizados.
AT, a meu ver é no quadro 7 - código 711...
ResponderEliminarHá colegas que declaram no anexo H campo 711 e outros declaram no anexo H campo 730.
ResponderEliminarKratov