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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Atribui subsídio de alojamento a vários membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete
do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 5682/2014
1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham residência permanente
na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser concedida
habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir
da data da sua tomada de posse.
2. Verificados que estão os requisitos legais e nos termos
do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, concedo, sob proposta do respetivos membros
do Governo e obtido o parecer favorável da Ministra de Estado e das Finanças, a
Emídio Guerreiro, Secretário de Estado do Desporto e Juventude, a José Alberto
Nunes Ferreira Gomes, Secretário de Estado do Ensino Superior, e a Vânia
Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Subsecretária de Estado Adjunta do
Vice-Primeiro-Ministro, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º
do citado diploma legal, no montante de 50% do valor das ajudas de custo
estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18,
com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas
funções.
11 de abril de 2014. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
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