1. A operação
“Fatura Suspensa” iniciou-se no passado
mês de setembro de 2013, através de ações de inspeção no terreno a diversos estabelecimentos
comerciais por parte de
equipas de inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT), com o objectivo definido de combater a fraude na utilização de programas de faturação certificados. Estas
ações intensificaram-se nos últimos 2 meses.
2.
Em resultado desta complexa investigação e após a recolha
de elementos de prova substanciais e consistentes, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio, determinou a revogação
do programa de faturação
iECR, no passado
dia 24 de abril, por existirem
fundados indícios
de utilização fraudulenta de uma versão adulterada daquele programa
certificado. No mesmo despacho de revogação, divulgado no Portal das Finanças
e comunicado aos agentes
económicos, foi determinado que aquele programa
deixaria de poder ser utilizado a partir daquela
data, para todos os efeitos
legais.
3.
No mesmo
dia, foi apresentada participação crime contra a empresa
responsável pelo referido
programa no Departamento Central
de Investigação e Ação Penal (DCIAP),
pela alegada
prática de crime de Falsidade
Informática, punido
com pena de prisão
até 5 anos.
4.
Hoje, dia 29 de abril de 2014, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Inspeção Tributária e Aduaneira
(ITA) realizou uma operação nacional
de larga escala, de norte ao
sul do país, para
combater a fraude
na utilização de
programas de faturação certificados. Esta operação teve as seguintes
características:
a.
Foram inspecionados 178 estabelecimentos comerciais, designadamente nos sectores
do comércio a retalho, restauração, cabeleiros e comércio
de relógios e de artigos
de ourivesaria e joalharia;
b.
Participaram nesta operação 356 inspetores
da AT, que contaram com a
colaboração de cerca de 200
agentes de forças policiais, num total
de mais de 550 efetivos;
c.
Foram instaurados, até ao momento,
128 autos de notícia
a 108 arguidos, designadamente, por utilização ilegal de programas de faturação;
d.
Foram apreendidas as respetivas 102 licenças
de utilização de programas
de faturação e recolhidos os ficheiros
normalizados de exportação de dados (SAF-T), para além de outros elementos de prova relevantes;
e.
O valor máximo das coimas a aplicar
aos arguidos por utilização ilegal de programas de faturação, ou outras infrações detetadas, poderá ascender a um valor de cerca de 3,1 milhões de euros;
f.
Os referidos arguidos serão sujeitos
a procedimentos de inspeção para apuramento dos montantes
dos impostos devidos
e não pagos por viciação
ou ocultação de valores através da utilização fraudulenta de programas de faturação, bem como para eventual
instauração dos consequentes processos por crime de fraude fiscal, punido com pena de prisão
até 8 anos.
5.
No cumprimento da estratégia definida pelo Governo e na sequência da operação “Fatura Suspensa”, a Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos indícios de fraude já detetados, irá continuar as ações de fiscalização junto dos produtores de software, dos distribuidores e dos agentes
económicos, de modo a detectar
e punir a produção,
a distribuição e a utilização, de forma fraudulenta, de programas de faturação adulterados.
6.
O combate, sem tréguas, a fraude,
a evasão e a economia
paralela, continuará a ser desenvolvido, de forma a garantir
o cumprimento escrupuloso da lei, o reforço da equidade fiscal e a redução
das situações de concorrência desleal.
Lisboa, 29 de abril de 2014
in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6289EF2F-06DB-439A-A4D5-AD89B9A578AA/0/Comunicado_Operacao_Fatura_Suspensa_v1.pdf
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