quinta-feira, 10 de abril de 2014

Compensação dos Membros das Mesas das Assembleias ou Secções de Voto em Atos Eleitorais e Referendários


Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários

«Artigo 9.º
[...]
1 — Aos membros das mesas é atribuída uma gratificação no montante de € 50, atualizada com base na taxa de inflação, calculada a partir do índice de preços no consumidor, sem habitação, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., relativa ao ano civil anterior, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte
ao da referida divulgação.


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