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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Em que circunstâncias podem os estudantes requerer a reapreciação da prova ?

Solicite a reapreciação de TODOS os exames!!!

 

17. Em que circunstâncias podem os estudantes requerer a reapreciação da prova?

Em caso de discordância da classificação atribuída a uma prova de exame, o aluno, quando maior, ou o seu encarregado de educação pode solicitar, nos dois dias úteis imediatamente seguintes ao da publicação da respetiva classificação, a consulta da prova, em requerimento próprio a entregar nos serviços de administração escolar, desde que da prova haja registo em papel ou produção de trabalho tridimensional.

O estabelecimento de ensino deve, nos dois dias úteis seguintes, facultar a consulta da prova, dos enunciados com as cotações e dos critérios de classificação da mesma, podendo ser fornecidas fotocópias desta documentação, mediante o pagamento dos encargos.

Se, após a consulta, o interessado pretender a reapreciação da prova, deve entregar requerimento para esse efeito nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, acompanhado obrigatoriamente de alegação justificativa, e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).

A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão do ensino secundário e para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.

A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente.

Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.

O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação na disciplina. Contudo, não será salvaguardada a classificação necessária para acesso ao ensino superior.

Em sede de reapreciação é legítima e procedente a correção de eventuais erros verificados pelo professor relator na transcrição das cotações e ou na soma das cotações da totalidade dos itens da prova.

Os resultados das reapreciações são afixados na escola na data prescrita no calendário anual de provas e exames (ver Anexo I), constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos interessados, sendo por isso a partir de tal data que são contados todos os prazos consequentes.

Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação, dirigida ao presidente do Júri Nacional de Exames e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação.

Os procedimentos relativos ao processo de reclamação estão estabelecidos Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário .
 

quinta-feira, 16 de julho de 2015

O Aluno que pediu Reapreciação da prova

e teve "razão", tem  direito também ao reembolso do valor da fotocópia paga!


Recordo de que o 1.º Ministro diz que ele não pode ser prejudicado em nada...



(Só não percebo porque é que o corretor não tem direito a nada...)





Critérios e Provas dos Exames dos Próximas dias encontra nesta página - http://provas.iave.pt/np4/home

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Afixação dos Resultados das Reapreciações do Básico 4.ºAno e 6.ºAno


Afixadas.
Ainda podem solicitar reclamação diretamente ao JNE.




Relativamente aos resultados do 9.º Ano... 91 Português e 92 Matemática
 
Sugiro que os Encarregados de Educação solicitem uma fotocópia da prova (Sexta e Segunda Feira) e solicitar apreciação da mesma por um professor corretor/classificador, caso pretenda deve/pode solicitar a reapreciação da mesma.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Afixação dos Resultados dos Exames Nacionais do 9.º Ano


"Informamos toda a comunidade educativa das datas de afixação das pautas com os resultados da 1ª fase dos exames nacionais:
Afixação das pautas com os resultados da 1ª fase dos Exames Nacionais - 09 de julho

 
O Agrupamento abre portas depois da meia noite até às 00h30 min... pode consultar os resultados do seu filho."

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Exames Nacionais Hoje 23-06-2015 - Prova + Critérios de classificação / Matemática A-635 / Macs 835 / Mat B 735

Matemática A-635
12.º Ano / 1.ª Fase 23.06.2015, 09:30
Matemática Aplicada às Ciências Sociais-835
11.º Ano / 1.ª Fase  23.06.2015, 09:30
Matemática B-735
11.º Ano / 1.ª Fase  23.06.2015, 09:30
  Exames Nacionais Hoje 23-06-2015 - Prova + Critérios de classificação

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Exames Nacionais Hoje 22-06-2015 - Prova + Critérios de classificação


Alemão-501
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30
Biologia e Geologia-702
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30

Economia A-712
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30
Espanhol-547
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30
 Francês-517
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30
Inglês-550
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30
 Exames Nacionais Hoje 22-06-2015 - Prova + Critérios de classificação

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Grelhas de Classificação Para Classificadores

Atualização Todos os Dias neste link 

http://provas.iave.pt/np4/9.html

Creio que este fim de semana, a correção fica suspensa para análise das listas de colocação :)

Boa Sorte.

Grelhas de Classificação


Disponibilizam-se as grelhas de classificação relativas às Provas Finais de Ciclo e aos Exames Finais Nacionais do ano escolar de 2014/2015
 1.º CEB
     Português 41 [Excel]
     Português Língua Não Materna 43 [Excel]
     Português Língua Não Materna 44 [Excel]
     Matemática  42 [Excel]
     Matemática  42 - Prova Adaptada [Excel]
2.º CEB
     Português 61 [Excel]
     Português Língua Não Materna 63 [Excel]
     Português Língua Não Materna 64 [Excel]
     Matemática  62 [Excel]
     Matemática  62 - Prova Adaptada [Excel]
3.º CEB
     Português 91 [Excel]
     Português Língua Não Materna 93 [Excel]
     Português Língua Não Materna 94 [Excel]
Ensino Secundário
     Filosofia 714 [Excel]
     Física e Química A 715 [Excel]
     Física e Química A 715 - Prova Adaptada [Excel]
     Geografia A 719 [Excel]
     História da Cultura e das Artes 724 [Excel]
     Latim A 732 [Excel]
     Português 239 [Excel]
     Português 639 [Excel]
     Português Língua Não Materna 839 [Excel]

Exames Nacionais Hoje 19-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Matemática-92 | Desenho A-706 | História A/B-623


Matemática-92
9.º Ano / 1.ª Fase
19.06.2015, 09:30
Desenho A-706
12.º Ano / 1.ª Fase
19.06.2015, 09:30

História A-623
12.º Ano / 1.ª Fase
19.06.2015, 09:30

História B-723
11.º Ano / 1.ª Fase
19.06.2015, 09:30
Exames Nacionais Hoje 19-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Matemática-92   | Desenho A-706  | História A/B-623 

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Exames Nacionais Hoje 18-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Física e Química A-715 | Geografia A-719 | História da Cultura e das Artes-724

Física e Química A-715
11.º Ano / 1.ª Fase  18.06.2015, 09:30
Geografia A-719
11.º Ano / 1.ª Fase  18.06.2015, 09:30
História da Cultura e das Artes-724
11.º Ano / 1.ª Fase   18.06.2015, 09:30
Exames Nacionais Hoje 18-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Física e Química A-715  | Geografia A-719  | História da Cultura e das Artes-724 

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Exames Nacionais Hoje 17-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Latim A-732 | Português-639 |

Latim A-732
11.º Ano / 1.ª Fase  17.06.2015, 14:00

Português-639  
12.º Ano / 1.ª Fase  17.06.2015, 09:30

PLNM intermédio-839
12.º Ano / 1.ª Fase   17.06.2015, 09:30

PLNM intermédio-839
12.º Ano / 1.ª Fase    17.06.2015, 09:30

Português-239
12.º Ano / 1.ª Fase    17.06.2015, 09:30

PLNM-93
9.º Ano / 1.ª Fase
17.06.2015, 09:30

PLNM-94
9.º Ano / 1.ª Fase
17.06.2015, 09:30

Exames Nacionais Hoje 17-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Latim A-732 | Português-639 |

terça-feira, 16 de junho de 2015

Aos Encarregados de Educação - PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

 Sim, vou incentivar o pedido!

Creio que é uma boa opção para futura recordação para os seus filhos, solicitar cópia da prova, apenas com o custo da fotocópia.


Além disso, fica com outra noção da correção... 

Aqui fica o modelo retirado da Norma 02/JNE/2015 pág. 117 

 

Se entender posteriormente, depois de ver a prova, pode solicitar a reapreciação da mesma... leia a legislação aqui em baixo. 


53. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

53.1. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, deve ser dirigido ao diretor da escola onde foram afixadas as pautas com os resultados da prova ou ao diretor da escola de acolhimento, especialmente no caso do 1.º ciclo do ensino básico.

53.2. O requerimento é apresentado em duplicado, no prazo de dois dias úteis, após a publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

53.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes que pretendam solicitar a reapreciação das provas finais dos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos, devem fazê‐lo através da escola de matrícula do seu educando. Em caso de dúvida, deverá ser contactado o agrupamento de exames  correspondente à escola de acolhimento.

54. REALIZAÇÃO DA CONSULTA

54.1. No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos encargos com a reprodução, devendo assegurar‐se a ocultação da assinatura do professor classificador pelos meios adequados, no sentido de preservar o seu anonimato (não usar fita ou tinta corretora no original da prova).

54.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames, sempre com salvaguarda do anonimato do professor classificador.

55. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

55.1. Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar requerimento, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 54.1, através do Modelo 09/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.

55.2. No requerimento, devem ser indicados o nome da disciplina e o código da prova a
que respeita o pedido de reapreciação.

55.3. Os serviços administrativos procedem à recolha do depósito da quantia de €25 (vinte cinco euros), emitindo o correspondente recibo.

55.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 10/JNE (eventualmente também em folhas de continuação de Modelo 10‐A/JNE), a qual descreve os motivos que justificam o pedido de reapreciação, podendo ainda o aluno anexar pareceres e relatórios que melhor o fundamentem, desde que seja assegurado o anonimato da sua autoria. 

55.5. Quando forem apresentados documentos de alegação noutro suporte, o Modelo 
10/JNE serve de rosto da demais documentação.

55.6. A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual. A alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo ou, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.

55.7. Sempre que se verificar que a alegação não se baseia em argumentos de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação, o indeferimento dos processos de reapreciação é liminar, sendo da competência do responsável do agrupamento de exames, o qual deverá informar o diretor da escola por escrito desta decisão. Do teor da decisão, deverá o diretor dar conhecimento imediato ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior.

55.8. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o Modelo 09‐A/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

55.9. A retificação dos erros de soma das cotações das provas é da competência do diretor da escola, se se tratar de provas de equivalência à frequência e da competência do JNE, se se tratar de provas finais de ciclo, exames finais nacionais ou provas a nível de escola, os quais foram classificados em sede de agrupamento de exames."



segunda-feira, 15 de junho de 2015

Exames Nacionais Hoje 15-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Filosofia-714 | Português-91 |


Português - 91  
9.º Ano / 1.ª Fase - 15.06.2015, 09:30

Filosofia - 714
11.º Ano / 1.ª Fase - 15.06.2015, 09:30

Exames Nacionais Hoje 15-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Filosofia-714 | Português-91 |

segunda-feira, 8 de junho de 2015

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Comunicação n.º 5/JNE/2015, e n.º 6/JNE/2015 - Exames Nacionais


Comunicação n.º 5/JNE/2015, de 03-06-2015 - Procedimentos a adotar em relação à designação de professores classificadores dos exames nacionais do ensino secundário

5.
Os professores que se encontrem em situação de cessação de vínculo ou de contrato, como por
exemplo, aposentação, rescisão de contrato, mudança de escola, situação de mobilidade, licença
sem vencimento, entre outras, devem ser devidamente assinalados na lista de classificadores, a
fim de poderem ser posteriormente retirados;

in http://area.dge.mec.pt/jnedoc/doc/210.PDF


Comunicação n.º 6/JNE/2015, de 4 de junho - Alteração às Portarias dos Cursos Profissionais, Cursos Vocacionais e Cursos do Ensino Artístico Especializado - 

7.
Solicita‐se aos Diretores que esta informação seja divulgada aos alunos através dos meios habituais em utilização na escola.
in http://area.dge.mec.pt/jnedoc/doc/211.PDF



Comentário:
Colocam os documentos em área reservada, mas depois pedem para divulgar os mesmos...

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Comunicação 4/JNE - Procedimentos Para Designação de Professores Classificadores e Relatores - Exames Nacionais 2015

COMUNICAÇÃO N.º 4/JNE/2015 de 26/05/2015 

ASSUNTO: PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DE 2015

PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES
CLASSIFICADORES E RELATORES

A classificação das provas finais do 3.º ciclo de Português e de Matemática, bem como das provas elaboradas a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, constantes do Anexo IV ao Despacho Normativo n.º 6‐A/2015, de 5 de março, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, compete a uma bolsa de professores classificadores organizada por agrupamentos de exames, em cada região do país.

A bolsa de professores classificadores das provas finais do 3.º ciclo é constituída em cada disciplina por professores profissionalizados que lecionam nas escolas públicas e particulares ou cooperativas com ensino básico, integradas em cada agrupamento de exames. 

É da competência dos diretores das escolas com provas finais do 3.º ciclo a indicação dos professores classificadores, para posterior nomeação por parte do presidente do Júri Nacional de Exames.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Direção Geral de Saúde Investiga Surto de Atestados Médicos de Professores

... algumas centenas durante esta semana apresentaram sintomas de febre que por vezes ultrapassava os 40 graus com a duração de um dia.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

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