e teve "razão", tem direito também ao reembolso do valor da fotocópia paga!
Recordo de que o 1.º Ministro diz que ele não pode ser prejudicado em nada...
(Só não percebo porque é que o corretor não tem direito a nada...)
Critérios e Provas dos Exames dos Próximas dias encontra nesta página - http://provas.iave.pt/np4/home
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.