"AT, estou de maternidade e o contrato termina a 31/08, acontece que apenas vou conseguir gozar 10 dias férias dos 20 dias que tenho direito. Fico com 10 dias de férias não gozadas. A Escola diz-me que tem de pedir autorização para abonar esses dias, é assim mesmo ? "
Este texto é um excerto de um mail de uma docente.
Se fosse Docente do Quadro até se podia colocar a questão, aos Docentes Contratados isso não acontece porque o vínculo cessa a 31 de Agosto. É devida a compensação sem qualquer tipo de autorização.
Podem, os que quiserem, colocar/justificar no campo de observações da Requisição, mas não é obrigatório.
Este tipo de dúvidas acontecem porque não existem MANUAIS de PROCEDIMENTOS e COMPLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO atual.
A DGAE tinha como obrigação, manter um documento, único, disponível aos seus milhares de trabalhadores e serviços.
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