Artigo 186.º Legitimidade |
1 - Têm legitimidade para reclamar ou recorrer: a) Os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos que se considerem lesados pela prática ou omissão do ato administrativo; b) As pessoas e entidades mencionadas nos n.os 2 a 4 do artigo 68.º 2 - Não pode reclamar nem recorrer quem, sem reserva, tenha aceitado, expressa ou tacitamente, um ato administrativo depois de praticado. in CPA |
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