Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas
Artigo 2.º
Republicação
É republicada em anexo, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e pela presente lei.
Artigo 18.º
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
a) Lei n.º 6/83, de 29 de julho;
b) Decreto -Lei n.º 337/87, de 21 de outubro;
c) Decreto -Lei n.º 113/88, de 8 de abril;
d) Decreto -Lei n.º 1/91, de 2 de janeiro.
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