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sábado, 14 de abril de 2018

DRE DISPONIBILIZA DICIONÁRIO JURÍDICO (LEXIONÁRIO)

DRE DISPONIBILIZA DICIONÁRIO JURÍDICO (LEXIONÁRIO)
O Lexionário é um dicionário de conceitos jurídicos especialmente dirigido a não-juristas. A maioria dos atos legislativos que é publicada em Diário da República contém expressões e conceitos jurídicos que, sendo importantes para se perceber o significado e o contexto do próprio diploma, não são percetíveis pela maioria da população, que não tem conhecimentos jurídicos. Assim, com o presente dicionário jurídico procura-se dar uma explicação clara e sucinta dos conceitos jurídicos mais recorrentes e importantes, facilitando-se a compreensão dos atos legislativos pelos cidadãos.

APP DO DIÁRIO DA REPÚBLICA ELETRÓNICO DISPONÍVEL PARA IOS (Apple Store) e ANDROID

A aplicação móvel do Diário da República Eletrónico (DRE) permite aos utilizadores, de uma forma simples, aceder aos conteúdos do diário do dia das séries I e II, bem como à consulta, partilha e acesso a todos os diplomas publicados no Jornal Oficial.

No caso dos decretos-leis, é ainda facultado o resumo em linguagem clara do diploma em questão. Numa segunda fase será ainda possível ao utilizador criar um perfil e receber de forma automática o resultado das suas pesquisas mais frequentes.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Sempre que entra Novo Governo - Deitamos ao Lixo Milhões de Euros Porque Querem!!!

Para quem acompanha o blog, deve ter lido este post em

quinta-feira, 4 de abril de 2013

NOVO GOVERNO - INCM - DRE - Termo de Adesão - Burocracia


Mas hoje, tenho de voltar a escrever sobre o tema, porque perdemos montes de tempo com isto, somos milhares de colegas a tratar disto...

Pelo simples facto do novo Governo ter alterado o nome dos Ministérios (ou a sua organização), lá teremos novamente de alterar a designação no que respeita ao registo no INCM - porque não é automatico . Toca a enviar toda a papelada novamente.  Registos Online, envio de documentação por papel... aguardar emails...

Era  tão simples, automaticamente o INCM, substituir nas entidades registadas, a designação dos Ministérios dos nossos organismos.
Mas isto não se passa apenas nos serviços do Ministério da Educação... também em todos os serviços da...
 
Ministra da Agricultura e do Mar
Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente

Ministro da Educação
Ministro da Educação e Ciência

Ministro da Solidariedade e Segurança Social
Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Ministro das Finanças
Ministro de Estado e das Finanças

Ministro da Economia
Ministro da Economia e do Emprego

Quem tentar submeter algum ato para publicação em diário da república, esse pode ser rejeitado.

Temos de comprar novos carimbos ? Comprar novos envelopes ? Folhas de Teste ?

 

sábado, 1 de novembro de 2014

Legislação no MEC é publicada 2 anos depois...

a que é publicada! Dado que existem várias publicações obrigatórias que não se publica ou quando se publica, não se descreve com todos os dados estabelecidos.


"CONTRATO N.º 581/2014 -DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 211/2014, 
SÉRIE II DE 2014-10-31

Ministério da Educação e Ciência e Município de Lisboa

Contrato-programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico no ano letivo de 2012-2013"

domingo, 21 de setembro de 2014

Novo

... rosto site do diário da república eletrónico. 

Primeiro impacto, não é de tão fácil leitura, será da cor de fundo ?

Ainda não é possível com esta alteração pesquisar por entidade emitente ? 




segunda-feira, 14 de julho de 2014

Publicação, a identificação e o formulário dos diplomas a publicar em Diário da República

Lei n.º 43/2014. D.R. n.º 132, Série I de 2014-07-11
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas

Artigo 2.º
Republicação
É republicada em anexo, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e pela presente lei.
Artigo 18.º
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
a) Lei n.º 6/83, de 29 de julho;
b) Decreto -Lei n.º 337/87, de 21 de outubro;
c) Decreto -Lei n.º 113/88, de 8 de abril;
d) Decreto -Lei n.º 1/91, de 2 de janeiro.
  

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Envio de Atos para Publicação no Diário da República Eletrónico - Erros Ortográficos


  • Município de Castelo Branco

    Lisença sem remuneração do trabalhador Joaquim Salvado Bartolomeu

     
    Existem coisas que não entendo...
    O D.R. está sempre a bloquear quando tentamos publicar algo com o "desacordo" ortográfico, ou seja, não deixa passar os velhinhos "p", "c" e afins...
    Depois deixa passar barbaridades como esta...
Enviado Pelo Colega Pedro Nogueira




Confirmo Pedro, invalidam os atos por situações ridículas muitas vezes. Mas vou partilhar uma situação, para veres o cúmulo. Se tentares submeter várias vezes o mesmo ato, o mesmo vai a validar a pessoas diferentes e por vezes (muitas), com outros "operadores" ele passa :) Aconteceu nesta última situação em que o INCM/DRE nos "obrigou", quando tivemos de efetuar novo registo da Entidade, só pelo facto de ter sido alterada a designação da DREN... 
AT

sábado, 13 de abril de 2013

Jornal da República passa a ser publicado todos os dias - Sábado - Domingo e Feriados !!!!


Índice do Diário da República n.º 72, Suplemento, Série II de 2013-04-12

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado



12320-(2) Diário da República, 2.ª série — N.º 72 — 12 de abril de 2013
PARTE C

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 5048-A/2013

O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo Despacho normativo n.º 13/2009, de 19 de março, estabelece, no seu artigo 4.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis,  sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Considerando a necessidade de proceder à publicação dos decretos de exoneração de atuais membros e de nomeação de novos membros do Governo.

Assim:
Nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo Despacho normativo n.º 13/2009, de 19 de março, determino que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 13 de abril de 2013.

12 de abril de 2013. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. 9382013




quinta-feira, 4 de abril de 2013

INCM - DRE - Termo de Adesão - Burocracia


Conforme podem verificar aqui no caso da ex-dren Portaria 29/2013 – Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares [PDF - 227KB] sofreu reestruturação - como vários serviços.

O facto da designação da "direção-geral" , alterar, de "Direcção Regional de Educação do Norte" para "Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares" , os serviços aquando de publicações em DRE depararam-se com os "actos rejeitados". Solicitaram a alteração do contrato, digo, "Termo de Adesão" , a ser efetuado aqui - http://dre.pt/eap/registo.asp - no site do INCM (Instituto da Casa da Moeda).




Claro que nesta altura é "dramático" para algumas escolas por ex. adiar algumas publicações. Dado que temos de enviar os termos em suporte de papel para Lisboa e aguardar alguns dias pela validação dos dados e publicar novamente o acto.

Um truque para acelerar o processo! Se tiver um acto rejeitado, tente submeter novamente, dado que esse acto vai parar a outra pessoa para validar.... e mais não digo!

Resumo, não seria mais prático, o INCM , alterar a todos os Organismos/Serviços a designação da "direção-geral" ?!?

Tipíca Administração Pública -  é alterado, não avisam da necessidade da alteração, toca a registar novamente... milhares de serviços perder tempo com esta treta... 

Mais curioso... daqui a alguns dias, quando forem nomeados "novos" diretores ou seja alterada a situação de CAP para Diretor... novamente, novo registo!

Com esta alteração deixamos de saber de que DRE corresponde o agrupamento.

exemplo

Aviso n.º 4532/2013. D.R. n.º 65, Série II de 2013-04-03
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto
Abertura de procedimento concursal para diretor

Aviso (extrato) n.º 4455/2013. D.R. n.º 63, Série II de 2013-04-01

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira
Conclusão do período experimental


Um desafio!
Alguém me consegue dizer como é que encontra (em pesquisa) os actos publicados de determinado organismo/entidade emitente, na edição gratuita!



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