Aos Docentes Contratados - Não ligue a pedir o documento antes do dia 31/08/2016
Procedimento a efetuar no dia 31 de Agosto ou após
Alguns
colegas ainda desconhecem esta funcionalidade da segurança social direta - deixo imagens com "passo a passo".
Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online.
Não conseguem data posterior!
E
se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já
passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se
encontra regularizada a situação.
No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
Download do Modelo para emissão em suporte papel, caso seja necessário
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS
Desde que esta funcionalidade ficou disponível online(há bastantes anos), todos os dias 31 de agosto faço isto, mesmo ao sábado ou domingo, enviando por mail o comprovativo.
ResponderEliminarConheço escolas que preenchem em papel e "obrigam" os professores a irem à escola levantar no dia 1 de setembro(ou no 1º dia útil após 31 de agosto), não consigo entender.
Isto é uma funcionalidade para os Agrupamentos, correto? Enquanto docente apenas tenho de passar no Instituto de emprego? ou tenho que levantar o "papel" nos serviços administrativos? Obrigada
ResponderEliminarCorreto.
EliminarAconselha-se a acompanhar-se do email/impressão da submissão da cessação.