Pedido de Vaga na Rede Pública
Para efeitos de matrícula, deverão os encarregados de
educação apresentar os referidos pedidos, no estabelecimento de educação
e de ensino pretendido para a frequência, devendo indicar, por ordem de
preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino,
conforme consta no Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio , retificado pela Declaração de Retificação n.º 511/2015, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º 1 – H, de 14 de Abril de 2016.
Enquanto o processo de matrícula se encontra a percorrer as
preferências indicadas, deverão os Encarregados de Educação aguardar até
à indicação de colocação.
Sempre que se verifique a inexistência de vaga em todos os estabelecimentos de educação ou de ensino, de acordo com as preferências manifestadas pelo Encarregado de Educação, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar decisão no estabelecimento de educação e de ensino indicado como última preferência, devendo este remeter o referido pedido à Direção de Serviços da Região, para encontrar a solução mais adequada, conforme consta do ponto 1 do artigo 15º do Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, na sua atual redação.
Para os pedidos apresentados após o início do ano letivo em que o
aluno não obtenha colocação nas escolas pretendidas, deverá o
Encarregado de Educação dirigir-se à Direção de Serviços da Região,a fim
de solicitar uma vaga na rede pública, mediante a entrega do Anexo I ou Anexo II e dos seguintes documentos:
- Cópia do documento comprovativo do registo do aluno no Portal das Escolas ou Fotocópia do boletim de matrícula ou de transferência, com as preferências indicadas pelo encarregado de educação;
- Cópia do documento emitido pelo portal das escolas ou declaração comprovativa em como não obteve vaga nas escolas/agrupamentos indicados;
- Apresentação do documento de identificação do aluno e do Encarregado de Educação.
Bom dia, vejo que é uma transcrição do despacho mas gostaria que me esclarecesse um ponto que não percebo: quando, no 3º parágrafo, está referido "devendo este remeter o referido pedido à Direção de Serviços da Região", o "ESTE" é o Encarregado de Educação ou o estabelecimento de ensino? Confesso que para mim não está claro sobre o que realmente o EE tem que fazer e a resposta nas escolas foi sempre evasiva...
ResponderEliminarMuito obrigada!
É o estabelecimento de ensino.
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