SEGURANÇA SOCIAL DIRETA (DEMORA 20 SEGUNDOS)
Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)
Procedimento a efetuar no dia 31 de Agosto ou após
Alguns
colegas ainda desconhecem esta funcionalidade da segurança social direta - deixo imagens com "passo a passo".
Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online.
Não conseguem data posterior!
E
se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já
passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se
encontra regularizada a situação.
No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.
Download do Modelo para emissão em suporte papel, caso seja necessário
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS
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