Eu coloquei sempre, 30 dias de serviço na plataforma da SegSocial, quando um trabalhador tem tempo parcial / horário incompleto.
Seja Não Docente, seja Docente.
A única situação que devemos ter em atenção, é quando esses solicitam acumulação de funções. Nestes casos devemos verificar e retificar se for caso disso, a partir desse momento. Porque pode acontecer, que cada uma das entidades envie 30 dias e o sistema deteta erro e não permite a submissão dos dados.
Acho que é errado pensar/agir assim, pois está a beneficiar a pessoa com horário incompleto.
ResponderEliminarSe existe formula para converter... a mesma tem que se ser aplicada independentemente de acumular funções ou não.
Boa tarde, e já agora qual é a fórmula?
ResponderEliminarhttp://www.seg-social.pt/documents/10152/14351533/Entrega_Decaracao_Remuneracoes_DMR.pdf/
ResponderEliminarhttp://www.seg-social.pt/documents/10152/14351533/declaracao_remuneracoes.pdf/
página 9
GUIA PRÁTICO ENTREGA DE DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES
[DMR]INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P
GUIA PRÁTICO
DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕES
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P