Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.
A lei remete para Portaria do membro do
Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do
Governo competente no âmbito dos órgãos ou serviços a regulamentação dos
termos em que pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras
do mesmo grau de complexidade funcional. Portaria que não foi, ainda,
publicada.
in DGAEP
Temos alguns colegas convencidos de que podem...
Bom dia
ResponderEliminarCom o novo orçamento 2016 a mobilidade inter carreiras vai continuar?
obg
Sim
ResponderEliminarSim, o artº. 23º. do OE2016 prevê a prorrogação excecional, como vem sendo hábito.
ResponderEliminarBOA NOITE.
ResponderEliminarA CONSOLIDAÇÃO É POSSIVEL SER FEITA AO FIM DO ANO DE MOBILIDADE INTERCARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL PARA ASSISTENTE TECNICO?
agradeço RESPOSTA.
MUITO OBRIGADA.
MANUELA FERNANDES
pode existir mobilidade intercarreiras numa instituição de designação EPE?
ResponderEliminarUma pessoa que s eencontre em mibilidade intercarreiras e após um ano passar a estagiario, qual é a vantagem para o trabalhador s eé que tem? e desde então está como estagiário já vai fazer 2 anos, quanto tempo mais é permitido?
ResponderEliminarExiste alguma maneira na lei de consolidação inter-carreiras (assistente técnico para técnico superior). O que é necessário? Já tenho visto publicado em diário da republica ultimamente, mas maior parte á lei da requalificação.
ResponderEliminarSó por concurso.
EliminarNeste momento alei já prevê a consolidação intercacrreiras e intercategorias (LOE2017)
ResponderEliminarUm assistente Operacional que desempenha funções de Assistente técnico pode fazer o pedido para mudar de categoria, ficar a desempenhar as mesmas funções no mesmo local de trabalho? É mobilidade intercarreiras?
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