quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Legislação - Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

 Lei n.º 142/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro


Artigo 3.º
Legitimidade da intervenção
1 — A intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte
de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
 
2 — Considera -se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
e) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

1 comentário:

  1. Cenário: Condomínio fechado, os pais largam os filhos no páteo das 8h00 às 24h, comem se os chamarem..., BARULHO INFERNAL, passam o dia a chamarem os pais do meio do páteo para o 3º andar a incomodar tudo e todos... COMO APLICAR ESTA NOVA LEI? Nem a polícia quer saber!!!

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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