Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012,
de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos
cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências
Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais,
ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e
cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na
avaliação e certificação dos alunos
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo e estabelece ainda os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos, bem como os seus efeitos.
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo e estabelece ainda os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos, bem como os seus efeitos.
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