2. Têm os trabalhadores direito a faltar justificadamente para além das situações contempladas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)?
Não. No entanto, em casos excecionais e devidamente fundamentados, pode o empregador público autorizar interrupções na prestação de trabalho, durante o período de presença obrigatória, sendo estas interrupções consideradas como tempo de trabalho.
(Cfr. artigo 102.º da LTFP)
Esta mensagem direcciona-se para uns abestuntas que pensam que são os donos disto tudo.
Eles faltam, entram à hora que lhes apetece e dizem que estão isentos de horário!!!
Mas têm a put@ da lata de pedir justificação de presença ao trabalhador, por 45 minutos (como vi!! quando esta semana faltou três tardes, nem ó tio vai...)
Dignifique a sua categoria de chefe!!!
Alguns são o cancro da nossa Administração Pública.
AT compreendo a indignação. Vivi situações dessas. Neste momento sou CSAE mas tive uma chefe que procedia exatamente assim.
ResponderEliminarChefes de serviço já não existem, agora são Coordenadores(as) Técnicos(as), mas não são especializados(as) para isso, acho que não é para qualquer um(a) ser coordenador Técnico, deviam ser licenciados(as) e terem muitos anos de formação, e muita educação a todos os níveis!
ResponderEliminarExistem sim senhor.
EliminarAnónimo 2, A carreira de chefe é subsistente, os que detém ainda podem ser rotulados como tal. Os novatos são coordenadores.
ResponderEliminarDiscordo com a necessidade ou obrigação de possuir uma licenciatura quem chefia.
E conheço vários exemplos que são uma lástima. E estes nem concordam que parte da sua avaliação seja efetuada pelos seus subordinados..
Formação, não existe simplesmente, aliás, existe, mas verifiquem que é que frequenta na maioria das vezes.
Educação, é algo cada vez mais raro, tipo o O2.