sábado, 19 de setembro de 2015

SOBRE FALTAS - Ausências ao serviço - sem justificação

2. Têm os trabalhadores direito a faltar justificadamente para além das situações contempladas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)?
Não. No entanto, em casos excecionais e devidamente fundamentados, pode o empregador público autorizar interrupções na prestação de trabalho, durante o período de presença obrigatória, sendo estas interrupções consideradas como tempo de trabalho.
(Cfr. artigo 102.º da LTFP)
in DGAEP

Esta mensagem direcciona-se para uns abestuntas que pensam que são os donos disto tudo.

Eles faltam, entram à hora que lhes apetece e dizem que estão isentos de horário!!! 
Mas têm a put@ da lata de pedir justificação de presença ao trabalhador, por 45 minutos (como vi!! quando esta semana faltou três tardes, nem ó tio vai...)  
Dignifique a sua categoria de chefe!!!
Alguns são o cancro da nossa Administração Pública.


4 comentários:

  1. AT compreendo a indignação. Vivi situações dessas. Neste momento sou CSAE mas tive uma chefe que procedia exatamente assim.

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  2. Chefes de serviço já não existem, agora são Coordenadores(as) Técnicos(as), mas não são especializados(as) para isso, acho que não é para qualquer um(a) ser coordenador Técnico, deviam ser licenciados(as) e terem muitos anos de formação, e muita educação a todos os níveis!

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  3. Anónimo 2, A carreira de chefe é subsistente, os que detém ainda podem ser rotulados como tal. Os novatos são coordenadores.
    Discordo com a necessidade ou obrigação de possuir uma licenciatura quem chefia.
    E conheço vários exemplos que são uma lástima. E estes nem concordam que parte da sua avaliação seja efetuada pelos seus subordinados..
    Formação, não existe simplesmente, aliás, existe, mas verifiquem que é que frequenta na maioria das vezes.
    Educação, é algo cada vez mais raro, tipo o O2.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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