sexta-feira, 2 de agosto de 2013

contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25% EM AGOSTO


JULHO 2013

Nesta sequência as contribuições para a ADSE passarão a ser:

• 2,25% desde agosto 2013 (inclusive) até 31 de dezembro 2013;
• 2,5% a partir de janeiro de 2014.

Novidade (para mim): 
Paralelamente e com efeitos a partir de agosto de 2013 inclusive, a contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25%.

Esta treta vai complicar muitas contas!





NOTA INFORMATIVA Nº 10 /DGPGF /2013

ASSUNTO: Alteração das contribuições para a ADSE - Decreto-Lei nº 105/2013, de
30 de julho

De acordo com a publicação do Decreto de Lei supra, vem esta Direção Geral
esclarecer o seguinte:


Com a publicação do Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho, o desconto para o subsistema de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde alterou, tendo sido introduzido um aumento progressivo dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares do trabalhador para a ADSE. Nesta sequência as contribuições para a ADSE passarão a ser:

• 2,25% desde agosto 2013 (inclusive) até 31 de dezembro 2013;
• 2,5% a partir de janeiro de 2014.

Paralelamente e com efeitos a partir de agosto de 2013 inclusive, a contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25%.

Tendo em conta a alteração supra e o impacto que poderá causar ao nível do processamento salarial, sugere esta Direção Geral que o processamento de salários referente ao mês de agosto tenha em conta esta nova realidade.

Com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor Geral
(Luís Farrajota)

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