terça-feira, 27 de agosto de 2013

?!?!? Alteração de Reposicionamento Remuneratório = REPÚBLICA DAS BANANAS



  • Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Foi a técnica superior Maria Beatriz Pereira Raposo do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., posicionada a partir de 1 de janeiro de 2011, na 7.ª posição remuneratória de técnico superior, nível 35, da tabela remuneratória única, efetivando-se os efeitos remuneratórios em 1 de abril de 2013
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/08/164000000/2672526725.pdf




MINISTÉRIO DA SAÚDE


Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Despacho (extrato) n.º 11063/2013

Por despacho de 2 de agosto de 2013 do Vogal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, por delegação, foi a técnica superior Maria Beatriz Pereira Raposo do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., confirmados os respetivos pressupostos pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, na sequência de requerimento da interessada e por força do exercício continuado de funções dirigentes, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, posicionada a partir de 1 de janeiro de 2011, na 7.ª posição remuneratória da carreira/categoria detécnico superior, nível 35 da tabela remuneratória única, efetivando -se
os efeitos remuneratórios em 1 de abril de 2013 data em que ocorreu a cessação do exercício de funções dirigentes como Chefe de Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal. Observando o despacho
do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 2940/2012/SEAP, de 24 de agosto de 2012, a presente revisão remuneratória é atualmente possível, na medida que assenta na reunião dos pressupostos
legais exigíveis em data anterior a 1 de janeiro de 2011, não devendo ser abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constante do artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, mantido em
vigor para os anos de 2012 e 2013, pelas leis n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, respetivamente.
5 de agosto de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro. 207183067


Enviado Pelo Colega Pedro Nogueira



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