- Encontra-se aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça
A problemática já se levantou sobre este concurso em diversas plataformas, muitos possíveis candidatos perderam a esperança devido aos "requisitos especiais"... será que existem tantos candidatos com o respectivo curso ?
Não seria uma gestão mais interessante dos funcionários, em que nos serviços em que existem excedentários pudessem concorrer ?
Já agora, os assistentes técnicos com alguns anos de carreira penso que reúnem condições de acesso, dado que " a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria
n.º 948/99, de 27 de outubro;" ,
equivale a um curso profissional de um ano letivo pós laboral ( ou ver aqui ), com X número de horas), será que com tanta indignação que está a gerar este concurso o júri vai alterar o aviso ?
- Movimentar processos e cumprir actos processuais;
- Prestar assistência aos magistrados e mediadores nas diversas diligências;
- Assegurar o serviço de atendimento ao público e apoio administrativo;
- Assegurar o serviço externo;
- Utilizar as aplicações informáticas específicas.
equivale a um curso profissional de um ano letivo pós laboral ( ou ver aqui ), com X número de horas), será que com tanta indignação que está a gerar este concurso o júri vai alterar o aviso ?
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias (que comprove
ResponderEliminara titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de
técnico superior de justiça)
Só com alguma miopia se pode confundir alhos com bugalhos, se no aviso consta curso técnico de serviços juridicos, é esse mesmo o requisito fundamental, e não um curso técnico de folklore, e afins.
ResponderEliminar"Assim, caso se venha a verificar não existirem candidatos suficientes possuidores daquela habilitação (os dois citados cursos), poderá ser utilizado este regime supletivo, então se admitindo pessoas com outras distintas habilitações." in http://oficialdejustica.blogs.sapo.pt/ainda-o-concurso-para-oficiais-de-124597
Eliminara ver vamos
No despacho publicado não consta essa possibilidade de alteração das habilitações exigidas, aliás pelo contrário, refere que não há possibilidade de substituição.
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