quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização - Idade igual ou superior a 60 anos, e pelo menos 40 anos de carreira contributiva

Decreto-Lei n.º 8/2015 - Diário da República n.º 9/2015, Série I de 2015-01-1466147743
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e revoga o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização

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