"Tendo em conta a criação da DMR – Declaração Mensal de Remunerações (Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro) através da qual as entidades declaram apenas os rendimentos do trabalho dependente que pagam aos seus trabalhadores, torna-se decisivo, para efeitos de cruzamento de dados com esta declaração, que a codificação da guia de pagamento das retenções a titulo de sobretaxa discrimine os valores retidos de acordo com a categoria a que pertencem (A ou H).
Assim, na sequência do acima descrito, é nosso entendimento que:
• O código 108 – IRS – Capitais – Outros rendimentos e o código 112 – IRS - Sobretaxa extraordinária devem ser desativados;
• Devem ser criados 4 novos códigos:
1. No que respeita à sobretaxa:
- Código 113 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. A
- Código 114 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. H;
2. No que respeita à sobretaxa:
- Código 115 – IRS – Outros Rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS; - Código 116 – Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS;
Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 30064/2003, de 21 de outubro, da Direção de Serviços de Cobrança se considera a partir desta data revogado. "
in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1ACB91EB-50E6-4AEC-9EE9-E97A4F83B407/0/ofic_circ_90019.pdf
Agradecimento ao Onileda
Alteração de rubricas nas Guias de Retenção na Fonte - Esclarecimento
Em complemento do Ofício Circulado (OC) nº 90019/2014 de 29 de dezembro de 2014, relativo ao pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, esclarecemos o seguinte:
- As novas rubricas apenas se aplicam às Retenções na Fonte a ser efetuadas a partir de janeiro de 2015 (entrega até 20 de fevereiro);
- As guias entregues em janeiro de 2015, relativas a dezembro de 2014 e/ou períodos anteriores devem continuar a ser submetidas com as rubricas anteriores à publicação do referido OC.
Em complemento do Ofício Circulado (OC) nº 90019/2014 de 29 de dezembro de 2014, relativo ao pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, esclarecemos o seguinte:
- As novas rubricas apenas se aplicam às Retenções na Fonte a ser efetuadas a partir de janeiro de 2015 (entrega até 20 de fevereiro);
- As guias entregues em janeiro de 2015, relativas a dezembro de 2014 e/ou períodos anteriores devem continuar a ser submetidas com as rubricas anteriores à publicação do referido OC.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.